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Prazo para aderir ao Refis termina no dia 30 de outubro

Publicada em 14 de Outubro de 2015 às 13h04


  												Programa Refis 2015						 (Foto:Divulgação)					Programa Refis 2015 (Foto:Divulgação)

Termina no pr?ximo dia 30 de outubro, o prazo para os contribuintes aderiram ao Programa de Recupera??o Fiscal (Refis) 2015. Est?o sendo negociados d?bitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o). O Refis 2015 teve in?cio no dia 25 de maio deste ano.

Segundo a Sefaz, j? foram pagos R$ 36.901.886,67 em d?vidas dos tr?s impostos. Os maiores valores s?o com ICMS que, no total, somam R$ 29.979.159,31. O IPVA vem em seguida com R$ 3.681.827,97 e ITCMD com R$ 3.240.899,39.

Segundo a diretora da Unidade de Administra??o Tribut?ria (Unatri), Gra?a Ramos, ? mais uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ? Sefaz. “Demos mais uma chance para que todos os contribuintes se regularizem, principalmente aqueles com d?bitos do IPVA, agora o prazo est? chegando ao fim”, afirma a diretora.

Para quem possui d?bitos com ICMS, o valor consolidado poder? ser pago com redu??o de 100% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; redu??o de 90% se parcelado em at? 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em at? 12 parcelas; 60% se parcelado em at? 24 meses; 40%, se parcelado em at? 120 parcelas e 20% se parcelado em at? 180 meses.

Em rela??o ao ITCMD, as facilidades s?o as seguintes: redu??o de 100% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em at? 6 vezes e 60% se parcelado em at? 12 parcelas mensais.

J? o IPVA, os descontos v?o de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento ? vista; em at? 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redu??o de 80% das multas e dos juros de mora e em at? 12 meses, com redu??o de 60% das multas e dos juros.

Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015.

A n?o ades?o ao programa resultar? na inclus?o no Serasa dos contribuintes irregulares.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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