Publicada em 27 de Outubro de 2015 às 14h54
Termina na pr?xima quinta-feira (29), o prazo para os contribuintes aderirem ou negociarem d?bitos atrasados do ICMS, IPVA e ITCMD, por meio do Programa de Recupera??o Fiscal (Refis) 2015, sendo que o prazo para pagamento s? encerra na sexta-feira (30). Quem perder estes prazos, al?m de ter o d?bito inclu?do na d?vida ativa do Estado tamb?m ter? o nome inclu?do no Serasa.
“Iniciamos o Refis em maio de 2015, portanto, a Sefaz deu um prazo bem longo para as pessoas regularizarem seus d?bitos. Nos pr?ximos dias, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) assinar? o contrato com o Serasa para inclus?o dos devedores, o que ser? publicado, posteriormente, no Di?rio Oficial do Estado. Dessa forma, quem tiver algum d?bito com o fisco estadual s? tem mais dois dias para regulariz?-lo”, alerta a Diretora da Unidade de Administra??o Tribut?ria (Unatri) da Sefaz, Gra?a Moreira.
Quem fizer essa ades?o at? a pr?xima quinta-feira (29), pode pagar a d?vida com a isen??o de 100% dos juros e multas se efetuar o pagamento ? vista at? sexta-feira (30). Mas tamb?m h? outras op?es de negocia??o, com descontos de juros e multas, para quem desejar quitar o d?bito de forma parcelada.
Desde o ?ltimo m?s de maio, quando iniciou o Refis, at? esta ter?a-feira (27) pela manh? foi negociado um montante de d?vidas do ICMS, IPVA e ITCMD que soma cerca de R$ 146,84 milh?es, no entanto, desse valor o Estado s? arrecadou R$ 38,5 milh?es, tendo em vista que, al?m dos descontos dos juros e multas, a maioria dos contribuintes fez a op??o pelo pagamento do d?bito parcelado. “Esper?vamos uma ades?o maior, apesar deste valor ser representativo, mas, infelizmente, ainda ? um valor muito pequeno, considerando o volume de d?bitos no Estado. Mas j? ocorreu um avan?o grande, pois foram R$ 38,5 milh?es recuperados, e muitas empresas e consumidores finais, que possuem d?bitos de IPVA,? procuraram regularizar suas d?vidas. Quem ainda tiver alguma pend?ncia para regularizar pode procurar uma ag?ncia da Sefaz at? o dia 29. E n?o ? bom perder essa chance porque n?o vai ter mais prorroga??o de prazo”, enfatiza a diretora da Sefaz.
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Quais as principais penalidades para quem n?o negociar o pagamento dos impostos estaduais? Gra?a Moreira explica ainda que as penalidades para quem deixar de pagar os impostos estaduais ap?s o Refis est?o bem mais severas do que nos anos anteriores, pois quem deixar de negociar esse d?bito vai ter o nome inclu?do no cadastro de restri??o de cr?dito, consequentemente, al?m de n?o poder emitir uma certid?o negativa de d?bito, que ? essencial para todas as empresas que negociam com o Estado e participam de licita?es, ainda vai ter o nome inserido no Cadastro de Inadimplente do Serasa. “Portanto, vai passar a ter restri??o de cr?dito nas institui?es financeiras que consultam o Serasa, essa vai ser a penalidade para as empresas. Al?m disso, o devedores do IPVA podem ter o ve?culo apreendido por estar andando sem o documento que permite o tr?nsito do referido ve?culo”, alerta.
J? os casos dos devedores do ITCMD, ficar?o impedidos de, por exemplo, venderem um im?vel de heran?a, pois qualquer transmiss?o de bens, s? pode ser registrada em cart?rio com o pagamento do ITCMD. Portanto, a pessoa que tiver invent?rios pendentes, por exemplo, s? vai poder regularizar a situa??o de algum im?vel oriundo da heran?a com o pagamento do ITCMD.
Valores arrecadados de cada imposto Desde o in?cio da campanha do Refis at? a manh? desta ter?a-feira (27), o Estado conseguiu arrecadar R$ 31,14 milh?es de d?bito do ICMS, sendo negociado um montante de R$ 131,53 milh?es de d?bitos relativo a esse imposto. J? em rela??o ao IPVA foram pagos R$ 3,95 milh?es, enquanto o valor negociado, sem anistia de juros e multas, foi de R$ 8,66 milh?es.
E em rela??o ao ITCMD, o Estado arrecadou cerca de R$ 3,38 milh?es, sendo que o valor negociado ? de R$ 6,64 milh?es, sem descontos de juros e multas. “A nossa expectativa ? chegarmos a arrecadar cerca de R$ 4 milh?es com o Refis do ITCMD porque o brasileiro costuma mesmo deixar as coisas para a ?ltima hora”, afirma o auditor fiscal e um dos coordenadores do ITCMD na Sefaz, Francisco Costa.
? importante salientar que apesar de menos conhecido, o pagamento do ITCMD, que ? um imposto estadual devido por toda pessoa f?sica ou jur?dica que recebe bens ou direitos como heran?a (em virtude da morte do antigo propriet?rio) ou como doa??o, ? t?o importante quanto os demais impostos, sobretudo porque esta ? uma d?vida que n?o prescreve.“Portanto, se a pessoa n?o paga esse imposto n?o vai conseguir, por exemplo, vender e transferir o im?vel em cart?rio, e os juros e as multas desta d?vida v?o continuar crescendo at? ela conseguir pagar esse d?bito”, comenta Francisco. Ele explica que nos casos de invent?rios, normalmente o mesmo deve ser feito em 60 dias a contar da data do ?bito e a pessoa tem 180 dias para pagar o imposto.
Por todas essas implica?es negativas, o contribuinte n?o pode perder essa chance de obter at? 100% de desconto nos juros e multas no pagamento desses impostos, ? s? fazer a ades?o ao Refis at? a pr?xima quinta-feira (29) e efetuar o pagamento do imposto devido at? sexta (30). Em rela??o ao ITCMD, o contribuinte tamb?m pode optar pelo parcelamento, o desconto dos juros e multas para quem parcelar em at? 06 vezes ? de 80%, e no caso de fazer em 12 meses ? de 60%.