?O Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o aceitou den?ncia do Minist?rio P?blico Federal contra o prefeito de Paulistana-PI, Luiz Coelho da Luz Filho, por atraso na presta??o de contas em conv?nio com o Minist?rio do Desenvolvimento Agr?rio (MDA). A finalidade do conv?nio era a realiza??o de obras h?dricas, escoamento da produ??o e capacita??o no munic?pio. O caso tinha sido objeto de pedido de arquivamento rejeitado pelo TRF.
Firmado na gest?o da prefeita Helena Gomes Rosendo de Oliveira, em 2002, o conv?nio previa o repasse de R$ 134.931,00 para o munic?pio. A presta??o de contas ficaria por conta de Luiz Coelho da Luz Filho, prefeito eleito nas elei?es seguintes, que deveria ter apresentado at? junho de 2006. Entretanto, o gestor somente prestou contas dos recursos recebidos em novembro do ano seguinte, 17 meses ap?s o prazo final.
Segundo a assessoria de comunica??o do TRF, o arquivamento do caso havia sido pedido sob o argumento de que a presta??o de contas realizada estava regular, ainda que apresentada fora do prazo. Apesar disso, o TRF decidiu, por unanimidade, n?o acolher o pedido, por entender que a presta??o de contas tinha sido apresentada fora do prazo legal.
Reapreciando o caso, o procurador regional Carlos Alberto Vilhena denunciou o prefeito de Paulistana, j? que "o crime ? o de deixar de prestar contas no prazo legal e n?o apenas deixar de prestar contas". Dessa maneira, o procurador pediu ao TRF a condena??o do gestor p?blico municipal pelo cometimento de crime de responsabilidade, previsto no artigo 1?, inciso VII, do Decreto-lei 201/67.
Se for considerado culpado, Luiz Coelho da Luz Filho pode ser preso por at? tr?s anos, perder o mandato de prefeito e ficar impossibilitado de exercer, pelo prazo de cinco anos, qualquer cargo ou fun??o p?blica, eletivo ou de nomea??o.