Piaui em Pauta

Prefeito de Paulistana pode ser cassado por atrasar prestação de contas.

Publicada em 23 de Janeiro de 2012 às 20h18


?O Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o aceitou den?ncia do Minist?rio P?blico Federal contra o prefeito de Paulistana-PI, Luiz Coelho da Luz Filho, por atraso na presta??o de contas em conv?nio com o Minist?rio do Desenvolvimento Agr?rio (MDA). A finalidade do conv?nio era a realiza??o de obras h?dricas, escoamento da produ??o e capacita??o no munic?pio. O caso tinha sido objeto de pedido de arquivamento rejeitado pelo TRF.

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Firmado na gest?o da prefeita Helena Gomes Rosendo de Oliveira, em 2002, o conv?nio previa o repasse de R$ 134.931,00 para o munic?pio. A presta??o de contas ficaria por conta de Luiz Coelho da Luz Filho, prefeito eleito nas elei?es seguintes, que deveria ter apresentado at? junho de 2006. Entretanto, o gestor somente prestou contas dos recursos recebidos em novembro do ano seguinte, 17 meses ap?s o prazo final.

Segundo a assessoria de comunica??o do TRF, o arquivamento do caso havia sido pedido sob o argumento de que a presta??o de contas realizada estava regular, ainda que apresentada fora do prazo. Apesar disso, o TRF decidiu, por unanimidade, n?o acolher o pedido, por entender que a presta??o de contas tinha sido apresentada fora do prazo legal.

Reapreciando o caso, o procurador regional Carlos Alberto Vilhena denunciou o prefeito de Paulistana, j? que "o crime ? o de deixar de prestar contas no prazo legal e n?o apenas deixar de prestar contas". Dessa maneira, o procurador pediu ao TRF a condena??o do gestor p?blico municipal pelo cometimento de crime de responsabilidade, previsto no artigo 1?, inciso VII, do Decreto-lei 201/67.

Se for considerado culpado, Luiz Coelho da Luz Filho pode ser preso por at? tr?s anos, perder o mandato de prefeito e ficar impossibilitado de exercer, pelo prazo de cinco anos, qualquer cargo ou fun??o p?blica, eletivo ou de nomea??o.
Tags: Prefeito de Paulista - MPF

Fonte: AZ  |  Publicado por: Da Redação
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