
A Prefeitura de Floriano divulgou novo decreto, na tarde desta segunda-feira (7), autorizando a reabertura das academias, cl?nicas odontol?gicas e atendimento nas reparti?es p?blicas. O documento tamb?m mant?m para os pr?ximos finais de semana o 'lockdown parcial', medidas r?gidas de funcionamento do com?rcio nos finais de semana.
Conforme o decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades previstas na fase 2 do plano de retomada das atividades comerciais. O funcionamento dos estabelecimentos autorizados est? condicionado ao atendimento das normas e protocolos sanit?rios das autoridades estadual e municipal. Confira as datas:
A partir do dia 8 de setembro de 2020: academias de esportes;
A partir do dia 14 de setembro de 2020: atividades relacionadas ? sa?de bucal e odontol?gica e atendimento ao p?blico nas reparti?es municipais.
Segundo o secret?rio de Governo, Bento Viana, o atendimento nas reparti?es p?blicas ser? feita por agendamento. Ele destacou que as medidas adotadas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da situa??o epidemiol?gica do munic?pio.
Funcionamento nos finais de semana
J? as restri?es do fim de semana devem ser adotadas no s?bado (12) e nos domingos (13, 20 e 27) para minimizar os impactos causados pelo novo coronav?rus. Nesse per?odo poder?o funcionar somente:
Farm?cias;
Pontos de alimenta??o localizados ?s margens das rodovias;
Servi?os de sa?de;
Imprensa;
Autoatendimento banc?rio;
Postos de combust?veis localizados ?s margens de rodovias, com exce??o de suas respectivas lojas de conveni?ncias;
Servi?o de delivery exclusivo para alimentos;
Postos de lavagem de ve?culos;
Distribuidoras de g?s e ind?stria de alimentos perec?veis.
Durante o lockdown parcial est? suspensa a comercializa??o de bebidas alco?licas, inclusive via aplicativos de internet ou contato telef?nico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza, em todos os estabelecimentos comerciais.
O descumprimento do decreto prev? multas que variam de 1.000 a 10 mil Unidade Fiscal do Munic?pio de Floriano (UFMF), que corresponde a valores de 2020 a R$ 3,53 a unidade, ou seja, as multas v?o de R$ 3.530 a R$ 35.300. Havendo reincid?ncia, al?m da multa, o infrator poder? ter a decreta??o da
interdi??o total do estabelecimento, bem como cassa??o do alvar? de funcionamento.
Conven?es permitidas
Tamb?m est?o autorizadas as atividades previstas na Emenda Constitucional, que trata da realiza??o das conven?es para escolha dos candidatos pelos partidos e a delibera??o sobre coliga?es, entre 31 de agosto e 16 de setembro, seguindo os protocolos sanit?rios estadual e municipal.
Decretos determinam distanciamento social
Para evitar a contamina??o pelo v?rus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a popula??o fique em casa e evite ao m?ximo ir ?s ruas.
O uso de m?scaras em locais p?blicos tornou-se obrigat?rio em todo o estado. Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ?nibus e ve?culos particulares. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou at? pris?o.