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Prefeitura de Teresina divulga datas das novas fases da reabertura das atividades.

Publicada em 17 de Julho de 2020 às 23h07


O prefeito Firmino Filho (PSDB) assinou nesta sexta-feira (17) um decreto com as datas e os setores das novas fases de reabertura das atividades econ?micas em Teresina. No documento, mais estabelecimentos estar?o autorizados a funcionar a partir do dia 27 de julho.

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Conforme a prefeitura, cada uma das pr?ximas duas fases ter? duas etapas, com as atividades voltando a funcionar de maneira gradativa. Os estabelecimentos dever?o seguir os protocolos definidos por setor.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, servi?o e atividade, que esteja em funcionamento ou que n?o esteja permitido funcionar, resultar? na aplica??o de multa, interdi??o total da atividade e cassa??o de alvar? de localiza??o e funcionamento.

Confira abaixo quais os servi?os est?o autorizados a funcionar a partir de cada etapa e fase:
Primeira etapa da Fase 2 (dia 27 de julho)

Com?rcio atacadista e varejista de itens n?o essenciais, como eletrodom?sticos
Pet shop
Ag?ncias de viagens
Servi?os administrativos, de edif?cios
Missas e servi?os religiosos
Espa?os abertos de parques, reservas naturais e zool?gico
Atividades f?sicas em espa?os abertos
Segunda etapa da Fase 2 (dia 3 de agosto)

Shoppings centers
Centros comerciais
Artigos para viagem e cal?ados
Servi?os imobili?rios
Servi?os de tatuagem e coloca??o de piercing
Alojamento, higiene e embelezamento de animais dom?sticos

Primeira etapa da Fase 3 (dia 10 de agosto)

Servi?os de cabeleireiros
Atividades de tratamento de beleza
Transporte rodovi?rio coletivo de passageiros, sob regime de fretamento
Atividades da Administra??o P?blica Geral, Direta e Indireta, Rela?es Exteriores e Justi?a.
Segunda etapa da Fase 3 (17 de agosto)

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
Restaurantes a La Carte, prato feito
Buffet sem autosservi?o
Bares
Restaurante self-service
Lanchonetes, cafeterias e similares
Servi?os n?o autorizados e restri?es
Permanecem proibidas de funcionar ?reas de lazer e recrea??o infantil, incluindo playground em bares, restaurantes e Shopping Centers.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais que possuam em seus servi?os atra??o de entretenimento (m?sica, apresenta?es de shows, entre outros), como os bares, boates, casas de shows, e espet?culos, circos, buffets para festas e eventos, e demais atividades n?o previstas no decreto, somente poder?o retornar ap?s autoriza??o prevista em Decreto Estadual e com avalia??o espec?fica, levando-se em conta os dados epidemiol?gicos do munic?pio de Teresina.

Os estabelecimentos comerciais e empresariais localizados no interior de centros comerciais e shoppings ter?o seu retorno conforme cronograma e n?vel de restri??o de cada uma de suas atividades. Os shoppings dever?o obter licen?a pr?via espec?fica da Vigil?ncia Sanit?ria do Munic?pio de Teresina.

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir nas fases 2 e 3 dever?o atuar em turno ?nico de trabalho de seis horas consecutivas por dia. No caso do com?rcio varejista, incluindo o Shopping da Cidade, o hor?rio de funcionamento ser? das 9h ?s 15h. O com?rcio varejista na Zona Leste e nos shoppings centers poder?o funcionar das 14h ?s 20h.

Cada setor que volta a funcionar dever? seguir protocolos de seguran?a, com redu??o de trabalhadores, distanciamento social, uso de m?scara, testagem dos funcion?rios, al?m das demais regras presentes nos protocolos de preven??o e seguran?a ao combate ? Covid-19 estabelecidos pela Uni?o, pelo Estado do Piau?, pelo Munic?pio de Teresina, al?m dos protocolos adotados para cada setor de atividade comercial e econ?mica.
Tags: Prefeitura de Teresi - O prefeito Firmino

Fonte: GLOBO  |  Publicado por: Da Redação
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