
Nesta ter?a, dia 06, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Them?stocles Filho (MDB), falou sobre a publica??o do edital do concurso para provimento de vagas no quadro permanente de pessoal do Estado do Piau?, nos termos da Lei Complementar n? 13 de 03/01/1994 e altera?es posteriores. O presidente da casa afirma que o edital ser? publicado assim que for publicada a LDO, pois ? um imperativo legal: “para o edital ser publicado ? necess?rio ter contrato assinado e publicado com a institui??o respons?vel pela realiza??o do certame, no caso a Universidade Federal, que estava previsto para ser assinado hoje, mas n?o foi porque ? preciso ter uma previs?o legal na LDO, que j? foi aprovada aqui na Assembleia mas ainda n?o foi publicada. S? passa a vigorar ap?s a publica??o da LDO”, explica o deputado Them?stocles Filho.
“O Contrato que estava previsto para ser assinado hoje dever? ser? assinado na pr?xima segunda. Ap?s a assinatura e publica??o do contrato com a Universidade Federal do Piau?, em quest?o de dias se publica o edital. O edital j? est? pronto, mas a pe?a inicial ? o contrato”, complementa o presidente da Alepi. Em rela??o a prazos o deputado Them?stocles Filho afirma: “que at? o final de agosto tudo estar? publicado, contrato e edital”.
Ser?o 41 vagas para o Concurso para a Assembleia Legislativa do Estado do Piau?, que ser?o distribu?das entre n?vel superior e m?dio, com sal?rio de R$ 4068,39 e R$ 2030,14 respectivamente. Para n?vel superior ser? necess?rio forma??o em Bacharelado em Direito, Comunica??o Social com habilita??o em Jornalismo, Bacharelado em Ci?ncias Cont?beis, Bacharelado em Ci?ncias da Computa??o, Bacharelado em Biblioteconomia ou Curso Superior com conhecimento em Reda??o e Revis?o de Textos.
Os candidatos aprovados e classificados ao serem nomeados ser?o vinculados ao Estatuto do Servidor P?blico Civil do Estado do Piau?. O prazo de validade deste Concurso P?blico ser? de 02 (dois) anos, contado da data de publica??o do Edital de Homologa??o do Resultado Final no Di?rio Oficial do Poder Legislativo, podendo ser prorrogado, uma ?nica vez, por igual per?odo. A convoca??o do candidato ser? feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Piau?, atrav?s de jornais de grande circula??o no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), onde estabelecer? o hor?rio, dia e local para apresentar-se.
Nayane Miranda - Edi??o: Katya D'Angelles