
?O projeto de lei que institui o plano estadual de previd?ncia complementar, que est? em tramita??o na Assembleia Legislativa, n?o atingir? os atuais servidores p?blicos estaduais. Segundo o superintendente de previd?ncia do Estado do Piau?, Marcos Steiner Mesquita, apenas os servidores contratados ap?s a vig?ncia da nova lei, com a efetiva autoriza??o do Minist?rio da Previd?ncia, estar?o afetados pelo novo regime de contribui??o, mas de forma opcional, sem a exig?ncia de obrigatoriedade de ades?o.
Marcos Steiner explica ainda que mesmo assim nem todos os servidores v?o contribuir com a previd?ncia complementar, mas apenas aqueles que receber?o sal?rios acima do teto fixado pelo Regime Geral de Previd?ncia Social, que atualmente ? de R$ 4.663,00. “O servidor que receber sal?rio abaixo desse valor estar? isento da previd?ncia complementar. Aqueles que ganham R$ 10 mil, R$ 15 mil ou qualquer sal?rio acima do teto v?lido para o pagamento de aposentadoria v?o contribuir para que tenham uma renda maior no momento da sua aposentadoria”, afirma.
Ele disse tamb?m que essa medida est? sendo feita agora mas com o pensamento no futuro das finan?as previdenci?rias do Estado. “Se isso tivesse sido feito h? 15, 20 ou 30 anos o Estado n?o estaria agora com um deficit de R$ 1 bilh?o por ano nas contas previdenci?rias. Os futuros governadores ? que ter?o mais tranquilidade em suas contas, pois esse ? um projeto feito com o pensamento l? adiante”, afirma. Steiner diz tamb?m nos moldes atuais no ?ltimo dia de pagamento da folha salarial, quando recebem os aposentados e pensionistas, o Estado dispende mais de R$ 60 milh?es.
Com a aplica??o da previd?ncia complementar o Estado n?o pagar? mais pens?es de R$ 10 mil, R$ 20 mil, pois o teto da nossa previd?ncia ser? o mesmo do INSS, que paga aposentadoria de no m?ximo R$ 4.663,00. “Essa economia n?o ser? sentida agora, mas somente em 2035 ou 2040, quando os servidores que forem contratados nos pr?ximos anos estar?o se aposentando. Para os atuais o regime permanece sem altera??o, pois a lei n?o pode retroagir para prejudicar”, declarou.
O l?der do Governo, deputado Jo?o de Deus (PT) disse que as conversas com os demais parlamentares est?o bem adiantadas e que nos pr?ximos meses a mat?ria ser? discutida com mais profundidade. Ele tamb?m confirmou que os policiais militares a serem contratados a partir da vig?ncia da lei tamb?m estar?o abrangidos, desde que recebam acima do teto do Regime Geral da Previd?ncia.
Caixa poder? administrar a Previd?ncia Complementar
O superintendente de previd?ncia do Estado, Marcos Steiner Mesquita, disse que apesar de a lei autorizar a cria??o da Funda??o de Previd?ncia Complementar do Estado do Piau? para que esta administre e execute os planos de benef?cios, outra institui??o autorizada pelo Banco Central poder? ser contratada para esta finalidade. “Sabemos que os custos desta administra??o poder? ser alto e outras entidades com mais conhecimento t?cnico, como a Caixa Econ?mica Federal, poder?o executar esse servi?o por valores mais baixos, mais estrutura e maior tecnologia”, disse. O projeto de lei prev? que a nova funda??o ser? estruturada na forma de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e gerencial, como sede e foro na capital do Piau?.
A funda??o ter? o conselho deliberativo como ?rg?o m?ximo na defini??o da pol?tica geral de administra??o da entidade e dos planos de benef?cios previdenci?rios, com seis membros; o conselho fiscal com quatro membros; e a diretoria executiva, com quatro cargos.
Aprova??o do Minist?rio da Previd?ncia s? em 2016
Marcos Steiner Mesquita afirmou que a simples aprova??o da lei criando a previd?ncia complementar n?o garante o seu imediato funcionamento, sendo necess?ria a aprova??o do Previc (Fundo de Previd?ncia Complementar do Minist?rio da Previd?ncia) para que a nova modalidade seja implantada.
“O que estamos fazendo ? nos adiantando, criando a lei para que, quando formos ao Previc, j? termos em m?o o instrumento legal que habilita o Estado a operar o novo sistema, o que dever? ocorrer no pr?ximo ano”, disse. A proposta piauiense tem como espelho a previd?ncia complementar do Esp?rito Santo, Estado onde o sistema j? est? em funcionamento, assim como nos estados do Rio de Janeiro e S?o Paulo. O Cear? tamb?m est? em fase de implanta??o.
Todos os poderes far?o parte da previd?ncia complementar
A Previd?ncia Complementar do Piau? abranger? os servidores p?blicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Legislativo, Executivo, Judici?rio, Minist?rio P?blico e do Tribunal de Contas, suas autarquias, inclusive as de regime especial e funda?es p?blicas do Estado do Piau?.
Tamb?m est?o inclusos os membros da magistratura, do Minist?rio P?blico e do Tribunal de Contas, empregados p?blicos celetistas vinculados a autarquias, funda?es, sociedades de economia mista e empresas p?blicas estaduais, cuja investidura no cargo tenha se dado a partir da vig?ncia da lei.
Durvalino Leal - Edi??o: Caio Bruno