
A Justi?a Comum do Estado do Piau? volta a ser respons?vel pelo processo que sustava a nomea??o de Lilian Martins para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piau? (TCE-PI). A decis?o foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TREF1) na segunda-feira (20). A Ordem dos Advogados Seccional Piau? (OAB-PI) promete recorrer da determina??o.
A decis?o teve como relator o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da sexta turma do TRF1. Foi decidido ainda que a OAB/PI ? leg?tima para ser parte no processo. Diante disso, a assessoria jur?dica da OAB-PI afirmou que o processo deve ser retomado ? Justi?a Federal.
“N?s vamos recorrer para Pleno. ? uma decis?o que teve por base julgado cujo entendimento foi superado nas Turmas do STJ. Na pr?pria sess?o foi reconhecido isso. Vamos aguardar a publica??o do ac?rd?o e cobrar que o processo retorne ? Justi?a Federal”, assegurou a coordenadora da assessoria jur?dica da OAB-PI, Mayara Vieira.
A a??o civil p?blica foi ajuizada em 2012 pela Ordem dos Advogados Seccional Piau?. ? ?poca, Lilian Martins era primeira dama do estado, casada at? hoje com o ex-governador Wilson Martins. O entendimento da OAB-PI ? de que ela no cargo, poderia julgar as contas do pr?prio marido.
Nomea??o fere Constitui??o, afirmou promotor
No mesmo ano, o Tribunal de Justi?a do Piau? concedeu liminar que autorizava a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piau? a escolher o novo conselheiro do TCE-PI e a nomea??o de L?lian Martins.
O promotor da Promotoria dos Feitos da Fazenda P?blica de Teresina, Fernando Santos, impetrou uma reclama??o no Supremo Tribunal Federal (STF), logo ap?s a posse, afirmando que a nomea??o da ent?o primeira-dama pela Assembleia feria a Constitui??o Federal.
Logo ap?s a posse de Lilian Martins, a Justi?a Federal no Piau?, por meio da 5? Vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomea??o ao cargo de Conselheira do TCE-PI. A decis?o dizia que “em raz?o da relev?ncia das atribui?es do cargo na medida em que o seu exerc?cio pode vir a ocasionar preju?zo no controle das contas p?blicas o que, ainda em an?lise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse p?blico”
Em 2014, a primeira turma do STF acolheu reclama??o do Minist?rio P?blico do Piau? (MPE-PI) e decidiu por sustar a nomea??o da conselheira.
Na decis?o publicada pelo STF no dia 23 de junho, o ministro Luiz Fux, relator do processo, diz que a decis?o do Tribunal de Justi?a do Piau? se baseou em dispositivo da Constitui??o Estadual que viola preceitos da Constitui??o Federal e dessa forma configura-se ofensa ? decis?o da corte.