Piaui em Pauta

Procon Assembleia lança o Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Publicada em 16 de Março de 2018 às 17h35


O Cadastro traz a rela??o de todas as Reclama?es Fundamentadas, registradas diariamente no Procon Alepi. O cadastro ? a reuni?o das reclama?es que ap?s an?lise do ?rg?o de defesa do consumidor, deve ser registrada e divulgada aos consumidores, conforme previsto no artigo 44 do C?digo de Defesa do Consumidor e artigo 58, II do Decreto 2.181/97. O Cadastro Nacional de Reclama?es Fundamentadas, assim, ? o cadastro formado pelas Reclama?es finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no per?odo de 12 meses. Ele representa ainda uma importante refer?ncia para ?rg?os de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os pr?prios fornecedores. Apresenta anualmente a consolida??o dos Cadastros publicados por estados e munic?pios de todas as regi?es brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do C?digo de Defesa do Consumidor.

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De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela ? tratada por meio de processos administrativos (Reclama?es), j? que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais c?leres para resolu??o dos problemas enfrentados pelos consumidores.



As demandas registradas diariamente de acordo com sua complexidade recebem tratamento diferenciado. Este tratamento pode direcionar a demanda para ser tratada como:



a)Simples consulta:o PROCON esclarece d?vidas e orienta o consumidor a respeito de alguma quest?o sobre rela??o de consumo, inclusive em 2018 com a implanta??o do PROCON WHATSSAP.

b)Atendimento Preliminar:o PROCON realiza a intermedia??o entre fornecedor e consumidor, para a solu??o do caso apresentado, atrav?s de contato telef?nico ou FAX.

c)Carta de Informa?es Preliminares (CIP):trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual, a intermedia??o para a solu??o do conflito ? feita atrav?s de uma correspond?ncia enviada ao fornecedor, o que permite a solu??o mais r?pida dos conflitos.

d)Reclama??o: quando o problema n?o ? resolvido nas medidas preliminares, ? feita a abertura da Reclama??o, ou nas demandas de maior complexidade abre-se direto a Reclama??o sem passar pelos procedimentos preliminares, atarv?s de agendamento de audi?ncias de reclama??o.

Depois de finalizado o processo administrativo, decorrente da Abertura da Reclama??o, se for constatado o dano ao consumidor, a reclama??o dever? ser inclu?da no Cadastro de Reclama?es Fundamentadas.

O PROCON/ALEPI est? interligado ao Minist?rio da Justi?a atrav?s do Sistema SINDEC ferramenta respons?vel por gerir tais informa?es. O SINDEC ? um sistema informatizado que integra PROCONs de todo pa?s e re?ne em rede as suas bases de dados.

O Cadastro Nacional de Reclama?es Fundamentadas, assim, ? o cadastro formado pelas Reclama?es finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no per?odo de 12 meses. Ele representa ainda uma importante refer?ncia para ?rg?os de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os pr?prios fornecedores. Apresenta anualmente a consolida??o dos Cadastros publicados por estados e munic?pios de todas as regi?es brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do C?digo de Defesa do Consumidor.

De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela ? tratada por meio de processos administrativos (Reclama?es), j? que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais c?leres para resolu??o dos problemas enfrentados pelos consumidores.

O Cadastro inclui reclama?es atendidas e n?o atendidas, ou seja, em que pode ter havido acordo entre consumidores e fornecedores ou n?o, quando da viola??o das normas ou princ?pios do CDC. A divulga??o do Cadastro de Reclama?es Fundamentadas ? uma imposi??o do C?digo de Defesa do Consumidor (artigo 44).







CADASTRO DAS RECLAMA??ES FUNDAMENTADAS relativas ao ano de 2017 do PROCON/ALEPI:





TELEMAR LESTE S/A

85


1

ELETROBR?S

94

ELETROBR?S

75


2

PANAMERICANO

24

OI M?VEL

65


3

PINTOS

22

TIM

52


4

GRUPO CLARO

21

MOTOROLA

48


5

CAIXA

20

SAMSUNG

44


6

CONS. NACIONAL HONDA

18

CLARO S/A

44


7

OI M?VEL

17

AGESPISA

24


8

TIM

17

CAIXA

24


9

SAMSUNG

16

BRADESCARD

21


10

TELEMAR

16









EMPRESA

QUANTIDADE



ELETROBR?S

169

TELEMAR

101

OI M?VEL

82

TIM

69

CLARO

65

SAMSUNG

60

MOTOROLA

48

PANAMERICANO

24

AGESPISA

24

CAIXA

24









Katya D'Angelles - Edi??o: Caio Bruno
Tags: Procon Assembleia - O Cadastro traz a re

Fonte: ALEPI  |  Publicado por: Claudete Miranda
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