Piaui em Pauta

Procurador denuncia Fred, que pode pegar seis jogos de suspensão.

Publicada em 07 de Abril de 2015 às 15h05


?Embora o presidente do Tribunal de Justi?a Desportiva (TJD), Jos? Teixeira Fernandes, e o da Federa??o do Rio, Rubens Lopes, tenham absolvido Fred, o atacante do Fluminense ir? a julgamento e poder? ser punido com at? seis jogos de suspens?o. J? a multa de R$ 100 a R$ 100 mil que poderia ser cobrada do atacante, como divulgado anteriormente no blog Extracampo, n?o mais ser? considerada, pois o procurador-geral do TJD, Andr? Valentim, decidiu denunciar o jogador por desrespeito ? arbitragem, baseando-se no artigo 258 (desrespeito) e n?o mais no 243-F (ofensa).
- Em primeiro lugar, ele saiu de campo criticando o ?rbitro, dizendo que a culpa foi de quem 'botou ele l?' – explicou o procurador Andr? Valentim ao blog Extracampo. - E, em outra entrevista, mesmo antes de os ?rbitros serem escalados para a rodada seguinte, ele atacou o ?ndio (o ?rbitro Lu?s Ant?nio Silva Santos), dizendo que estava tudo armado. Houve desrespeito ? arbitragem. N?o vou denunci?-lo pelas cr?ticas ? Federa??o, mas pelo artigo 243-F do C?digo Brasileiro de Justi?a Desportiva (CBJD).
Mais tarde, o procurador concluiu que havia se equivocado em rela??o ao artigo. Em vez do 243, fez sua den?ncia baseando-se no 258. A tend?ncia ? que Fred v? a julgamento na pr?xima ter?a-feira.
- O 243-F foi desclassificado para o 258 - retificou o procurador Andr? Valentim ao blog.
A pol?mica come?ou ap?s Fred ser expulso no ?ltimo domingo, na derrota do Fluminense para o Flamengo por 3 a 0. Inconformado, o jogador criticou o ?rbitro e, numa nova entrevista ao deixar o est?dio, insinuou que o Fluminense estaria sendo prejudicado pela Federa??o do Rio, enquanto o Vasco era beneficiado. Atacou tamb?m o ?rbitro Lu?s Ant?nio Silva Santos.
O que diz o C?digo Brasileiro de Justi?a Desportiva (CBJD) sobre o Art. 258:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contr?ria ? disciplina ou ? ?tica desportiva n?o tipificada pelas demais regras deste C?digo. (Reda??o dada pela Resolu??o CNE n? 29 de 2009). PENA: suspens?o de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, m?dico ou membro da comiss?o t?cnica, e suspens?o pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este C?digo.

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Tags: Procurador denuncia - Embora o presidente

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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