?O Minist?rio P?blico Federal entrou com uma a??o no Supremo Tribunal Federal para impedir a candidatura de pol?ticos que j? tiveram a presta??o de contas eleitorais reprovadas.
Na a??o direta de inconstitucionalidade, a procuradora-geral da Rep?blica em exerc?cio, Sandra Cureau, pede uma nova interpreta??o ? express?o "apresenta??o de contas", que aparece no conceito de quita??o eleitoral.
Para a procuradora, a certid?o de quita??o eleitoral deve abranger tamb?m a apresenta??o da presta??o de contas aprovadas em campanhas anteriores.
Prevista na lei eleitoral e dos partidos pol?ticos, a certid?o exige do candidato que tenha os direitos pol?ticos em dia, o regular exerc?cio do voto, o atendimento a convoca?es da Justi?a Eleitoral, a inexist?ncia de multas e a apresenta??o de contas da campanha.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral entende que apenas a apresenta??o de contas de campanha, aprovadas ou n?o, seria suficiente para a obten??o da certid?o.
Para a procuradora, candidaturas de pol?ticos com contas reprovadas contrariam os princ?pios da moralidade, probidade e transpar?ncia, previstos na Constitui??o Federal.
Sandra Cureau argumenta que essa interpreta??o torna a presta??o de contas apenas um processo formal, que n?o gera consequ?ncias.