
?A Comiss?o de Constitui??o e Justi?a da Assembleia Legislativa apreciar? nos pr?ximos dias o Projeto de Indicativo de Lei n? 17 do deputado F?bio Novo (PT) que concede cr?dito de at? 30% do ICMS (Imposto sobre Circula??o de Mercadorias, Transportes e Comunica??o) pago pelos consumidores na aquisi??o de mercadorias e servi?os. A proposi??o, de acordo com o parlamentar, visa ainda combater a sonega??o e aumentar a arrecada??o estadual.
Ao justificar a proposta, F?bio Novo afirma que a concess?o do benef?cio, que poder? ser descontado no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Ve?culos Automotores), far? com que o consumidor passe a ser um fiscal do ICMS. Ele diz que isso ocorrer? a partir do momento em que o consumidor solicitar a inclus?o do seu CPF na nota fiscal referente ? mercadoria e ao servi?o adquiridos para que tenha direito ao benef?cio.
O parlamentar petista acrescenta que em alguns Estados onde o benef?cio j? foi implementado os ganhos compensam os custos com os valores devolvidos aos consumidores, tendo em vista que ? medida em que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante ? obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o ICMS.
F?bio Novo assinala que em alguns Estados os benef?cios s?o concedidos em dinheiro e em outros os consumidores podem descontar os cr?ditos no pagamento de impostos, como o IPVA.
Por J. Barros -Edi??o:Katya D'Angelles