
O procurador-geral de Justi?a, Cleandro Alves de Moura, encaminhou ? Assembleia Legislativa o projeto de lei 036/2016 alterando a lei complementar estadual 12, de 18 de dezembro de 1993, criando na estrutura da Lei Org?nica do Minist?rio P?blico Estadual o Gabinete de Seguran?a Institucional (GSI) e o Grupo de Atua??o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que ser?o dirigidos por membros da institui??o em atividade e designados exclusivamente pelo procurador-geral, a qual gabinete estar?o diretamente vinculados. Os dirigentes do GSI e do Gaeco ter?o uma gratifica??o de 10% sobre os valores dos seus vencimentos.
O GSI ter? como atribui??o planejar e executar medidas de gerenciamento de situa?es que envolvam risco ou amea?a ? integridade dos membros da institui??o ou de seus familiares. J? o Gaeco ter? como miss?o executar medidas judiciais e extrajudiciais referentes ao crime organizado. Ambas as atividades j? s?o executadas no ?mbito do Minist?rio P?blico, mas agora passam a ser regulamentadas atrav?s de lei em discuss?o na Assembleia Legislativa.
“Em face das frequentes e graves amea?as sofridas por membros do Minist?rio P?blico e seus familiares, tornou-se imperiosa a cria??o do GSI, com o objetivo de conferir-lhes a seguran?a adequada ao desempenho de suas atividades funcionais”, diz Cleandro Moura, acrescentando que a iniciativa de cria??o do gabinete decorre de determina??o emanada do Conselho Nacional do Minist?rio P?blico, que estabeleceu regras gerais para a prote??o pessoal de membros do Minist?rio P?blico e de seus familiares diante de situa??o de risco
decorrente do exerc?cio da fun??o.
J? em rela??o ao Gaeco, o procurador-geral lembra que ? de conhecimento geral que as a?es praticadas por organiza?es criminosas t?m se avolumado no Piau?, exigindo uma atua??o cada vez mais constante e eficaz do grupo, que j? existe atrav?s de ato normativo. “Mas, diante dos relevantes trabalhos por ele j? executados no ?mbito do Parquet piauiense ? recomend?vel conferir-lhe uma maior robustez dentro da estrutura da Institui??o, a ensejar sua inser??o na Lei Org?nica do Minist?rio P?blico do Estado do Piau?”, diz.
Texto: Durvalino Leal
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Edi??o: Paulo Pincel