?O projeto que trata do do piso salarial dos assistentes sociais do Estado do Piau?, aprovado na Assembleia Legislativa, foi vetado totalmente pelo governo do estado, que alegou inconstitucionalidade, uma vez que, a mat?ria ? de compet?ncia do Chefe do Executivo Estadual conforme o artigo 75 da Constitui??o Estadual que prev? ainda a cria??o de cargos, fun?es ou empregos p?blicos na administra??o direta e autarquia.
Trata-se da Mensagem n? 54, de 22 de julho de 2014. O projeto ? de iniciativa parlamentar e est? em tramita??o nas comiss?es t?cnicas, para discuss?o e vota??o do veto. Tamb?m estabelece equipara??o salarial dos profissionais de Servi?o Social, aos profissionais da mesma ?rea do quadro do pessoal da Secretaria da Sa?de.
Al?m disso, o governador informa tratar-se de inger?ncia na compet?ncia do Poder Executivo Estadual, e a Constitui??o Federal “n?o autoriza a inger?ncia de outro Poder na estrutura??o administrativa, como bem demonstra o princ?pio da separa??o dos Poderes, definido no artigo 2? da Constitui??o Federal.
Na justificativa o governador Z? Filho cita decis?o do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, onde mostra que “a medida traduz v?cio jur?dico de gravidade inquestion?vel, que reflete a inconstitucionalidade formal” numa decis?o de 28 de novembro de 1997. O artigo 37, da Constitui??o Federal, veda a vincula??o ou a equipara??o de quaisquer esp?cies remunerat?ria para o efeito de remunera??o de pessoal do servi?o p?blico.
A??o – O Supremo Tribunal Federal julgou uma a??o direta de inconstitucionalidade uma lei de 1998, aprovada, na Assembleia de Minas Gerais, de iniciativa parlamentar, que disp?e sobre a cria??o de quadro de assistente jur?dico de estabelecimento penitenci?rio para a equipara??o salarial com Defensor P?blico. A a??o foi julgada improcedente, porque, ? compet?ncia do Chefe do Poder Executivo a atribui??o da remunera??o do cargo de defensor p?blico aos ocupantes das fun?es de assistente jur?dico de estabelecimento penitenci?rio.
Emerson Brand?o - Editor: Caio Bruno