Publicada em 20 de Novembro de 2013 às 16h40
A Assembleia Legislativa do Piau? (Alepi) aprovou os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que preveem a redu??o de taxas do Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI), e anistia de multas e juros decorrentes de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve?culos Automotores (IPVA). Em fase de reda??o final, os projetos seguir?o para a san??o governamental.
Segundo o PL que reduz as taxas do Detran, sofrem redu?es tributos referentes a servi?os como renova??o e expedi??o de segunda via de Carteira Nacional de Habilita??o e transfer?ncia de propriedade de ve?culo. Para condutores e propriet?rios, a maior queda ? na taxa referente ? regrava??o de Chassi, que sair? de 84 Unidades Fiscais de Refer?ncia - Piau? (atualmente, uma UFR-PI equivale a R$2,40) para 33 UFR-PI (passando dos atuais R$ 201,60 para R$79,20).
Ter?o redu??o ainda taxas como “renova??o de licenciamento anual” (de R$ 213,60 para R$ 110,40); “transfer?ncia de propriedade para revendedores” (de R$ 213,60 para R$ 36,00); “renova??o de CNH” (de R$ 136,80 para R$ 124,80); “segunda via de CRV” (de R$ 156,00 para R$ 74,40) e “segunda via de CNH” (de R$ 79,20 para R$ 60,00).
“Determinei ? dire??o do Detran que realizasse um estudo sobre a viabilidade da redu??o dessas taxas, que s?o bastante altas. Gra?as ? reorganiza??o do Detran, ? sua moderniza??o, n?s pudemos chegar a esses valores, muito mais acess?veis ? popula??o”, afirmou o governador Wilson Martins, ressaltando os investimentos feitos no ?rg?o visando ? melhoria do atendimento ao cidad?o, como aquisi??o de equipamentos e sistemas informatizados de ?ltima gera??o.
Anistia Os deputados estaduais tamb?m aprovaram o Projeto de Lei proposto na Mensagem n? 64/Gabinete do Governador, que estabelece a dispensa de d?bitos fiscais referentes a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento de IPVA “cujos fatos geradores tenham ocorrido at? 31 de dezembro de 2012, para pagamento integral ou parcelado”. A anistia pode ser requerida at? 20 de fevereiro de 2014.
De acordo com o PL, no caso de pagamento integral, a isen??o de multas e juros de mora ? de 100%. Em caso de parcelamento, que pode ser feito em at? seis parcelas mensais, a redu??o ? de 80% do valor de multa e juros de mora previstos na legisla??o tribut?ria estadual.
Segundo o governador Wilson Martins, dessa forma o Governo d? condi?es para que os contribuintes regularizem sua situa??o tribut?ria, al?m de viabilizar incremento da receita estadual.
Durante a vota??o da mat?ria, os deputados estaduais aprovaram emenda que prop?e a expans?o da anistia a tributos como o IPVA. A legalidade e a viabilidade da proposta ser?o analisadas pela Procuradoria Jur?dica e pela Secretaria Estadual da Fazenda.?