?A promotora de Justi?a, Leida Diniz, encaminhou nesta quarta-feira recomenda??o a prefeitura de Teresina proibindo a destina??o de recursos p?blicos para o Carnaval 2013. Ano passado, a promotora ordenou a suspens?o de verbas para as escolas de samba o que inviabilizou os desfiles na Marechal.
Veja o que diz a recomenda??o:
“...seja acatado o inteiro teor desta RECOMENDA??O ADMINISTRATIVA nos termos das observa?es e advert?ncias nelas constantes, para o fim de evitar a disponibiliza??o de recursos para as atividades carnavalescas e pr?-carnavalescas de Teresina, incluindo a contrata??o de bandas e a promo??o de festas”.
Na resolu??o, a promotora adverte que se a prefeitura descumprir a recomenda??o estar? sujeita a a?es judiciais. No documento, Leida Diniz relata que obteve informa??o de que a Funda??o Monsenhor Chaves ir? destinar recursos da ordem de R$ 424 mil para as atividades do carnaval.
Ontem a prefeitura lan?ou o cronograma de atividades do carnaval com concursos de marchinhas, contrata??o de bandas e desfiles dos blocos de sujos.
As principais considera?es da promotora:
CONSIDERANDO a incongru?ncia de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais p?blicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais n?o contam com a exist?ncia de aparelhos para exames especializados; onde as fam?lias n?o t?m onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas n?o tem quadras para que as crian?as pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia s?o grot?es, sem cal?amento, ou meros amontoados de LIX?ES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribui?es pela falta de estrutura m?nima de trabalho para o mister; onde o servi?o de transporte ? prec?rio, ?nibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento b?sico ? mera QUIMERA;
CONSIDERANDO que o Estado Democr?tico agoniza diante da insensibilidade de governantes que n?o conferem validade aos princ?pios de legalidade e moralidade, preferindo jogar fora os recursos p?blicos, esquecendo-se do interesse p?blico acima citado;
CONSIDERANDO que o Munic?pio n?o pode descumprir o m?nimo existencial, abrindo m?o da boa aplica??o dos recursos p?blicos satisfazendo os direitos essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jur?dicas, favorecendo, portanto, o bem estar social;
CONSIDERANDO que o Sr. Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de Compromisso proposto pelo Minist?rio P?blico, concordando em “reduzir drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”;
CONSIDERANDO que a aplica??o dos recursos p?blicos devem ser destinados de forma PRIORIT?RIA a cobrir todos os deveres do Poder P?blico, notadamente perante ? popula??o infanto-juvenil, ouvindo a popula??o em suas necessidades, em sua casa, em sua intimidade, ouvindo os que est?o longe dos centros de decis?o administrativo-pol?tica;
CONSIDERANDO que os recursos p?blicos, portanto, devem ser destinados ? “vida nua” dos empobrecidos e dos que mais necessitam da atua??o do Estado, nos campos da sa?de, educa??o, moradia e transporte, ou seja, da aquisi??o de condi?es de vida digna para todos, o que implica a escolha de valores verdadeiros e justos na realiza??o de qualquer despesa p?blica;
CONSIDERANDO que a desarrazoada aplica??o de verbas p?blicas em festas populares, contrata??o de bandas e alegorias, para burlesca anima??o de alguns poucos, configuraria ato de improbidade administrativa, em raz?o da vig?ncia dos princ?pios da moralidade, da ?tica, da economicidade e do M?NIMO EXISTENCIAL, inexistindo qualquer interesse p?blico a resguardar.