Publicada em 25 de Maio de 2016 às 09h35
A renegocia??o ? poss?vel por meio do projeto de lei do Governo do Estado que instituiu o Programa de Recupera??o de Cr?dito Tribut?rio, aprovado pela Assembl?ia Legislativa do Piau? (Alepi) no dia 04 de maio e sancionado pelo governador Wellington Dias quinze dias depois, no dia 19. A ades?o ao Refis, como ? popularmente conhecido o programa, teve in?cio em 25 de maio. Em Teresina, al?m da sede da Sefaz, o atendimento ao contribuinte ? realizado no Espa?o Cidadania do Shopping Rio Poty, na Ag?ncia do troca-troca e da Av. Miguel Rosa.
Com a medida, o governo busca dar aos contribuintes alternativas para a regulariza??o tribut?ria junto ao fisco estadual e tamb?m condi?es de incremento da arrecada??o estadual. “? mais uma oportunidade para o contribuinte quitar o seu d?bito e, ao mesmo tempo, uma ?tima op??o para o governo buscar incrementar a sua arrecada??o, que neste ano, deve passar dos R$ 20 milh?es”, destacou o secret?rio da Fazenda, Rafael Fonteles.
Nos casos de d?vidas com ICMS, aqueles que procurarem aderir ao Refis poder?o parcelar o d?bito em at? 24 vezes. J? nos casos de IPVA e ITCMD, os contribuintes ter?o at? 12 meses para quitar o d?ficit. Caso optem pela quita??o total, os devedores ter?o anistia total de juros e multas no valor agregado ? d?vida em atraso de qualquer um dos impostos referentes ao ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran.
De acordo com o superintendente da Receita da Sefaz, Ant?nio Luis Soares, a primeira parcela dever? ser paga at? o 5? dia, contado da data do pedido de parcelamento, n?o podendo ultrapassar o dia 30 de junho. "Quem perder o prazo de ades?o ao Refis, al?m de ser inclu?do na d?vida ativa do Estado, tamb?m passar? a integrar ou permanecer? na lista de devedores no Serasa", alerta o superintendente.
Em 2015, o Refis alcan?ou a maior negocia??o de d?bitos, chegando ao montante de R$ 16161 milh?es. Desse valor, R$ 43 milh?es foram pagos a vista e R$ 80 milh?es parcelados.
Confira como ? estabelecida a redu??o de multas e juros:
ICMS
No caso do ICMS, quem possui d?vidas geradas at? 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria da Fazenda para aderir ao programa at? o dia 30 de junho.
As condi?es s?o as seguintes:
• Ter? 100% de redu??o de multas e juros para quem optar pagar o d?bito em parcela ?nica; • 80% de redu??o de multas e juros para quem optar parcelar o d?bito em 6 vezes; • 60% de redu??o de multas e juros para quem optar parcelar o d?bito em 12 vezes; • 40% de redu??o de multas e juros para quem optar parcelar o d?bito em 24 vezes.
A primeira parcela dever? ser paga at? o dia 5? dia, contado da data do pedido de parcelamento, n?o podendo ultrapassar o dia 30 de junho.
IPVA
Para o IPVA, vale tamb?m d?bitos consolidados at? o dia 31 de dezembro de 2015. Al?m da parcela ?nica com 100% de redu??o de multas e juros, o contribuinte tamb?m poder? parcelar em 6 e 12 vezes.
• 6 vezes – com 80% de redu??o de multas e juros; • 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
Em rela??o ao Imposto de Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o, o ITCMD, as condi?es s?o as seguintes:
• Redu??o de 100% de multas e juros se pagamento ?nico; • 80% se parcelado em 6 vezes; • 60% se parcelado em at? 12 vezes.
Taxas
Quem possui d?bitos referentes a taxas de registro e licenciamento de ve?culos automotores tamb?m poder? aderir ao programa de recupera??o de cr?dito. Al?m da parcela ?nica com redu??o de 100% das multas e juros, o usu?rio tamb?m poder?o dividir o d?bito em at? 6 vezes.
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