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Respons?vel por autista consegue direito a isen??o de IPVA na Justi?a; entenda o caso
A decis?o veio ap?s a Secretaria de Fazenda do Estado do Piau? (SEFAZ) negar a solicita??o da respons?vel.
Por Sthefany Prado*, g1 PI
O Tribunal de Justi?a do Piau? (TJPI) concedeu a isen??o do Imposto sobre Propriedades de Ve?culos Automotores (IPVA) para a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mesmo ela n?o sendo quem conduz o ve?culo.
A decis?o, desde m?s de fevereiro, veio ap?s a Secretaria de Fazenda do Estado do Piau? (SEFAZ) alegar para a solicitante que o benef?cio s? poderia ser concedido para carros adaptados e quando o condutor fosse autista, conforme a Lei Estadual n.? 4.548/92.
Em ac?rd?o do TJPI, a 6? C?mara de Direito P?blico confirmou a liminar. Conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, n?o importa se o ve?culo ser? dirigido pela pessoa com TEA ou por um acompanhante, para o direito ? isen??o do IPVA. O relator ? o desembargador Erivan Lopes.
Segundo o advogado Ot?vio Barros, a decis?o, apesar de n?o ser in?dita, n?o ? usual para pessoas com TEA ou outras condi?es. "Vemos a decis?o como uma vit?ria. Infelizmente n?o ? comum, para isso seria necess?ria uma atualiza??o na legisla??o do estado", declarou.
"A ideia do legislador ? promover a inser??o das pessoas com defici?ncia na sociedade. Pessoas que tanto precisam desse aux?lio de locomo??o, para transporte, tratamentos m?dicos, psicol?gicos, terap?uticos, entre outros", completou.
Entenda o caso
A solicitante explicou que, no ano de 2021, adquiriu um carro para aux?lio de atividades rotineiras, relacionadas ? condi??o de pessoa com autismo, al?m de outras enfermidades, como cardiomiopatia, anomalias cromoss?micas e acidose metab?lica.
Pelas comorbidades, a isen??o do IPI e ICMS j? havia sido concedida, mas o pedido em rela??o ao IPVA foi negado pela SEFAZ, sob a justificativa da Lei Estadual n.? 4.548/92, que s? assegura a isen??o a ve?culos adaptados ou fabricados para deficientes f?sicos quando este for condutor.
Com a negativa, o desembargador Erivan Lopes concedeu a isen??o para a solicitante sob a justificativa que ? "irrelevante que tenha ou n?o sido adaptado o ve?culo, bem como n?o importa se o ve?culo ser? dirigido pelo pr?prio deficiente ou por pessoa por ele escolhida."