Piaui em Pauta

Romário deve pagar indenização milionária por danos a imóvel de vizinho.

Publicada em 11 de Outubro de 2013 às 16h40


?A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justi?a), por maioria de votos, condenou o ex-jogador de futebol e deputado federal Rom?rio de Souza Farias a pagar indeniza??o superior a R$ 5,6 milh?es por danos resultantes de infiltra?es que atingiram o im?vel de um vizinho. Foi negado o pedido do deputado para rever o valor estipulado em raz?o de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquida??o de senten?a por arbitramento.

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As infiltra?es no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma s?rie de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condom?nio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que tiveram in?cio em abril de 2000. O im?vel de baixo estava alugado, por?m em outubro de 2002 foi devolvido pelos locat?rios, insatisfeitos com as infiltra?es.

Os propriet?rios alegaram na Justi?a que, mesmo notificado dos problemas, Rom?rio n?o tomou as devidas provid?ncias para reparar os danos e evitar novas infiltra?es. Afirmaram que, por causa disso, n?o conseguiram alugar nem vender o im?vel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de d?vidas dos propriet?rios, discutidas em outro processo.

No recurso julgado pelo STJ, Rom?rio questionava decis?o do TJ-RJ (Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro) que confirmou a condena??o judicial de R$ 20 mil por danos morais, al?m dos lucros cessantes e danos emergentes.

Em 2007, a senten?a foi liquidada em montante de R$ 2,276 milh?es. Depois da oposi??o de embargos, foi dado in?cio ao cumprimento provis?rio, que resultou na penhora de v?rios bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, tamb?m alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude ? execu??o (REsp 1.385.705).

Lucros cessantes

De acordo com Rom?rio, n?o bastasse a senten?a ter inclu?do no c?mputo dos lucros cessantes per?odo anterior ao vazamento, tamb?m considerou o per?odo de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o im?vel foi a leil?o. Seus advogados sustentam que o termo final da liquida??o deveria ser a data em que os propriet?rios voltaram a utilizar o im?vel.

Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou tamb?m o valor m?dio de mercado adotado pela per?cia para calcular os lucros cessantes a t?tulo de alugu?is: R$ 32,5 mil por m?s em 2002. Rom?rio sustentou que deveria ser levado em conta o pre?o m?dio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o im?vel n?o ter sido alugado durante o per?odo objeto da liquida??o foi a baixa procura por apartamentos de luxo para loca??o naquela ?rea do Rio de Janeiro.

Al?m de questionar v?rios pontos da senten?a mantida pelo TJ-RJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indeniza??o, o recurso apontou omiss?o do tribunal fluminense na an?lise de documentos apresentados pela defesa.

Posi??o do relator

O relator, ministro Luis Felipe Salom?o, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJ-RJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o per?odo dos lucros cessantes, bem como sobre o argumento de que o im?vel n?o foi alugado em raz?o de dificuldades de mercado e n?o em decorr?ncia das infiltra?es.

Salom?o observou que, no leil?o do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em quest?o, ele foi arrematado por R$ 1,8 milh?o. Para o ministro, ? inconceb?vel que uma indeniza??o possa superar tr?s ou quatro vezes o valor do im?vel. “? a maior aplica??o do planeta”, disse ele. Seu voto foi no sentido de que se devolvesse o processo ao TJ-RJ para an?lise dos argumentos apresentados pela defesa, que teriam ficado sem resposta.

No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indeniza??o ? elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo per?odo de priva??o da possibilidade de aluguel do im?vel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, n?o houve omiss?es no ac?rd?o do TJ-RJ e a decis?o estava adequadamente fundamentada. Com isso, foi negado provimento ao recurso de Rom?rio.

Ferrari

Rom?rio, durante o processo de execu??o da d?vida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que n?o houve tentativa de fraude porque o devedor n?o estava insolvente.

Sustentou tamb?m que, quando da transfer?ncia da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condena??o por danos morais no valor de R$ 20 mil, n?o havendo motivos para se esquivar da d?vida. Seria “inimagin?vel”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milh?es.

Omiss?es

O TJ-RJ imp?s multa de R$ 726 mil pela transfer?ncia do ve?culo, com base no artigo 600 do CPC (C?digo de Processo Civil). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, ? preciso que a aliena??o ou onera??o do bem seja capaz de reduzir o devedor ? insolv?ncia.

A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salom?o, anulou a decis?o proferida pelo TJ-RJ em rela??o ? fraude, para que o ?rg?o se manifeste sobre pontos omissos do ac?rd?o. Rom?rio apresentou documentos para demonstrar que n?o estava insolvente e n?o tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio ter? de examinar essas alega?es e produzir novo ac?rd?o.
Tags: Romário deve pagar - Romário pagar inden

Fonte: uol  |  Publicado por: Da Redação
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