
Foi sancionada, neste m?s, pelo governador do Piau?, Rafael Fonteles (PT-PI), a Lei N? 8.037, que determina aos eventos, projetos esportivos e culturais - realizados com benef?cio fiscal do Governo do Estado – que reservem, em suas contrata?es de m?o de obra, um m?nimo de 10% a serem preenchidos por jovens entre 15 a 29 anos.
Segundo a lei, a cota m?nima dever? conter jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, culturais ou programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Piau?.
Os jovens a serem contemplados devem se enquadrar em ao menos um dos requisitos abaixo:
Estejam matriculados, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou m?dio e/ou programas de alfabetiza??o e educa??o de jovens e adultos em escolas das redes p?blicas municipais e estaduais;
Sejam oriundos de fam?lias cadastradas no Programa Bolsa Fam?lia;
Apresentem defasagem de s?rie/idade;
Apresentem algum tipo de defici?ncia;
Estejam em tratamento por uso de drogas;
Estejam em situa??o de vulnerabilidade em raz?o de terem sido v?timas de viol?ncia, explora??o sexual e situa?es an?logas.
A lei determina ainda que, do total de vagas, 1/5 dever? ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. J? nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, dever? ser priorizada a contrata??o daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertin?ncia tem?tica com o evento realizado.