
?O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei n? 8.126, que pro?be o uso de card?pios exclusivamente digital nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refei?es no estado. A san??o foi publicada no Di?rio Oficial nessa sexta-feira (25).
Conforme a nova lei, os estabelecimentos dever?o, obrigatoriamente, dispor de card?pio ou menu impresso, al?m do QR Code ou card?pio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
"Os estabelecimentos n?o poder?o repassar custos da impress?o do card?pio ou menu ao consumidor", destacou.
Na elabora??o do card?pio impresso dever? obrigatoriamente constar: o nome do prato e o pre?o de forma leg?vel e ostensiva.
Os valores e a aplica??o das respectivas autua?es e penalidades caber?o ao Poder Executivo, que tomar? todas as medidas necess?rias para a regulamenta??o e o cumprimento da lei.