Publicada em 30 de Julho de 2015 às 15h47
As pessoas com defici?ncia do Estado do Piau? adquiriram recentemente mais um benef?cio para inclus?o social: o Passe Livre Cultura. O documento garante a entrada livre nos estabelecimentos de entretenimento como cinemas, teatros, casas de espet?culos e nos locais similares que tenham apresenta??o de eventos culturais, de lazer e esportivos.
Nesta quinta-feira (30), o secret?rio de Estado da Assist?ncia Social e Cidadania (Sasc), Henrique Rebelo, fez a entrega do Passe Livre Cultural a benefici?rios do Programa durante o Plant?o Social da Sasc. “Essa ? mais uma importante conquista das pessoas com defici?ncias no nosso Estado. Um bel?ssimo projeto da deputada Rejane Dias e apoiado por todos n?s”, lembrou o gestor.? O benef?cio ? assegurado pela Lei Estadual de mar?o de 2012 e entrou em vigor em abril de 2015. As pessoas com defici?ncia f?sica, intelectual, com autismo e s?ndrome similares, auditiva e visual que comprovarem uma renda familiar per capita de at? um sal?rio m?nimo ter?o podem ser beneficiadas. O documento tamb?m ? estendido ao acompanhante da pessoa com defici?ncia desde seja comprovada a necessidade do mesmo, atrav?s de laudo m?dico. ?? A Sasc, em parceria com a Secretaria de Estado para Inclus?o das Pessoas com Defici?ncia (Seid), agora trabalham com dois benef?cios: o Passe Livre Intermunicipal que garante ?s pessoas com defici?ncia do Estado do Piau?, a gratuidade de passagens de ?nibus entre as cidades piauienses, e o Passe Livre Cultura. Assim, as pessoas j? beneficiadas com o Passe Livre Intermunicipal ter?o direito tamb?m ao Passe Livre Cultura, mas ter?o que preencher os formul?rios e encaminhar todos os documentos solicitados para que sejam devidamente cadastrados junto a Seid.?? Em Teresina, as pessoas com defici?ncia devem procurar o Plant?o Social da Secretaria de Assist?ncia Social, localizada na Rua Acre, 33, Bairro Cabral – Fones: 3226-1974/ 3222-4679 e nos demais munic?pios do Piau?, nos Centros de Refer?ncia de Assist?ncia Social – Cras e Secretarias Municipais de Assist?ncia Social. ?