Publicada em 21 de Março de 2016 às 15h04
Com o final da greve dos professores da rede estadual de educa??o, a Secretaria de Estado da Educa??o (Seduc) estipulou as datas para que haja reposi??o das aulas sem a perda qualitativa do dia letivo previsto em calend?rio escolar anterior. As datas seguem crit?rios de acordo com os dias que as escolas ficaram sem aulas.
"O cronograma dever? assegurar que cada per?odo de compensa??o viabilize o efetivo cumprimento das atividades programadas de acordo com cada escola, que dever? garantir o cumprimento dos 200 dias previstos em lei para fechar o ano letivo", destaca a secret?ria estadual Rejane Dias.
Os alunos ter?o aulas aos s?bado, durante os meses de mar?o e maio, sendo 15 s?bados no total. J? no segundo semestre as aulas ocorrer?o entre os meses de agosto e dezembro, totalizando 18 s?bados. A medida busca compensar os 34 dias de paralisa??o dos professores.
A Seduc informa ainda que os professores dever?o estar nas salas de aula a partir desta ter?a-feira (22). As escolas dever?o comunicar aos alunos e aos pais sobre as reposi?es dos dias letivos.
As Ger?ncias Regionais de Educa??o dever?o orientar as escolas quanto a adequa??o e aplica??o do calend?rio de reposi??o das aulas. As atividades escolares ser?o consideradas letivas, desde que tenham comprovado registro escolar, podendo ser utilizados o contra turno, as semanas de recesso do m?s de julho e dezembro.
Fim da greve
Em assembleia nesta segunda-feira (21) os professores e trabalhadores em educa??o aceitaram a proposta do Governo mediada pelo presidente do Tribunal de Justi?a do Piau?, o desembargador Francisco Paes Landin.
O reajuste do piso de 11,36% ser? pago em duas parcelas, sendo 4% em mar?o retroativa a janeiro e a segunda parcela de 7,36% a ser paga no m?s de julho. O reajuste ser? pago em folha suplementar e as diferen?as pagas desde janeiro.
J? os t?cnicos administrativos de n?vel m?dio e superior ser?o pagos 2/6 referentes a diferen?a entre o vencimento da tabela contida na lei 6.560/2014 e o vencimento pago atualmente, sendo retroativo a janeiro, pago em folha suplementar. Os 4/6 restantes ser?o pagos em janeiro de 2017.
O Governo do Estado enviar? para a Assembleia Legislativa projeto de lei com a tabela de reajuste para os Operacionais de servi?os, sendo retroativa a janeiro e paga em folha suplementar ap?s aprova??o da lei. ?