Publicada em 19 de Janeiro de 2016 às 12h59
Desde o dia 1? de janeiro deste ano, est? em vigor a Emenda Constitucional (EC) 87/2015, que alterou a sistem?tica de cobran?a do ICMS nas opera?es e presta?es que destinem bens e servi?os a consumidor final, n?o contribuinte do imposto, localizado em outro estado.
Antes da EC 87/2015, nessas opera?es e presta?es, o ICMS era devido integralmente ao estado de origem. Ap?s a emenda, o ICMS devido nessas opera?es e presta?es ser? partilhado. O Piau? ser? um dos estados mais beneficiados com a nova legisla??o, j? que passar? a receber novos recursos.
Como se trata de uma nova sistem?tica, a Secretaria da Fazenda do Piaui preparou um relat?rio com as principais d?vidas dos contribuintes. S?o 20 questionamentos com esclarecimentos que orientam como proceder de agora em diante no pagamento do imposto por meio de mercadorias adquiridas em outros estados.