Publicada em 01 de Setembro de 2015 às 11h25
A Secretaria da Fazenda do Piau? prorrogou, at? o dia 30 de outubro, o prazo para os contribuintes aderiram ao Programa de Recupera??o Fiscal (Refis) 2015. Est?o sendo negociados d?bitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o).
O Refis 2015 teve in?cio no dia 25 de maio deste ano. Segundo a Sefaz, at? esta segunda-feira (31) foram negociados R$ 114.122.672,99 em d?vidas com ICMS; 7.042.897,97 com IPVA e 4.461.778,69 referentes ao ITCMD. J? foram pagos dessa negocia??o, R$ 25.507.410,86 (ICMS); 2.846.993,16 (IPVA) e R$ 1.962.748,80 (ITCMD), totalizando R$ 30 milh?es.
Segundo a diretora da Unidade de Administra??o Tribut?ria (Unatri), Gra?a Ramos, ? mais uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ? Sefaz. “Estamos dando mais uma chance para que todos os contribuintes se regularizem, principalmente aquele com d?bitos do IPVA”, afirmou.
Para quem possui d?bitos com ICMS, o valor consolidado poder? ser pago com redu??o de 100 % dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; redu??o de 90% se parcelado em at? 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em at? 12 parcelas; 60% se parcelado em at? 24 meses; 40%, se parcelado em at? 120 parcelas e 20% se parcelado em at? 180 meses.
Em rela??o ao ITCMD, as facilidades s?o as seguintes: redu??o de 100 % dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em at? 6 vezes e 60% se parcelado em at? 12 parcelas mensais.
J? no que diz respeito ao IPVA, os descontos v?o de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento ? vista; em at? 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redu??o de 80% das multas e dos juros de mora e em at? 12 meses, com redu??o de 60% das multas e dos juros.
Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015.
A n?o ades?o ao programa resultar? na inclus?o no Serasa dos contribuintes irregulares. ?