
A Secretaria de Justi?a (Sejus) do Piau? abriu sindic?ncia para apurar a responsabilidade na presen?a de crian?as em pavilh?es da Penitenci?ria Mista de Parna?ba, Litoral do estado. Um v?deo divulgado pelo G1 mostra uma crian?a e um beb? de colo transitando pelos corredores do local onde os presos est?o alojado.
"A Sejus vai apurar se teve responsabilidade de algum servidor nesse caso. A penitenci?ria de Parna?ba tem uma brinquedoteca em funcionamento e vai apurar porque a crian?a foi visitar o pai dentro do pavilh?o", declarou Charles Pessoa, diretor de intelig?ncia da Sejus.
Segundo o diretor, a Secretaria n?o pode proibir a entrada de crian?as e adolescentes dentro das unidades prisionais para visitar os pais, que est?o privados de liberdade. Ele destacou que o secret?rio de Justi?a, Carlos Edilson, vem construindo brinquedotecas para tornar o sistema mais humanizado.
"Tem uma previs?o legal no pr?prio Estatuto da Crian?a e Adolescente, que permite visita infantil nos pres?dios", comentou Charles Pessoa.
Den?ncia
De acordo com o Sindicato dos Agentes Penitenci?rios do Piau? (Sinpoljuspi), uma antiga sala de oficina foi pintada para servir como brinquedoteca na Penitenci?ria de Parna?ba, mas o espa?o n?o ? utilizado porque falta estrutura, como servidores e material para as crian?as.
O sindicato denuncia que durante as visitas, as crian?as chegam a ficar o dia todo trancadas com as m?es e os detentos na cela. "N?o existe um espa?o l?dico para elas ficarem, algumas ficam t?o nervosas com o ambiente que choram", revelou o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenci?rios do Piau? (Sinpoljuspi), Kleiton Holanda.
O presidente do Sinpoljuspi destacou o caso registrado na Penitenci?ria Major C?sar em 2017. Um garoto de 13 anos foi encontrado dentro de uma cela com sete presos por estupro. Para a pol?cia, o abuso sexual n?o ocorreu, mas tudo leva a crer que o garoto poderia ser molestado, mas que a a??o dos agentes penitenci?rios na vistoria talvez tenha impedido o crime.
O que diz a lei
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a, embora o direito de visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execu??o Penal (Lei 7.210/84), essa lei n?o deve se sobrepor aos direitos dos menores. At? mesmo porque, conforme o STJ, os estabelecimentos prisionais s?o ambientes impr?prios ? forma??o ps?quica e moral de crian?as e adolescentes, protegidos pelo artigo 227 da Constitui??o Federal.
Procurada pelo G1, a ju?za da 1? vara da inf?ncia e da juventude de Teresina, Maria Lu?za de Moura Melo, reprovou o acesso de crian?as aos pavilh?es onde os presos s?o alojados.
"N?o existe permiss?o ou autoriza??o do juizado para esta pr?tica, mesmo que o menor esteja acompanhado do respons?vel", explicou a ju?za.