Publicada em 21 de Outubro de 2015 às 10h57
T?cnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos H?dricos (Semar) est?o no munic?pio de Simpl?cio Mendes realizando mais uma etapa do curso de capacita??o do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento est? sendo realizado no audit?rio do N?cleo de Educa??o Profissional Arnaldo Ferreira de Carvalho.
O curso, uma iniciativa do Governo do Estado, atrav?s da Semar, ? destinado aos t?cnicos que estar?o atuando nos munic?pios piauienses. O cadastro ? obrigat?rio para todos os propriet?rios de im?veis, com a finalidade de integrar as informa?es ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econ?mico e combate ao desmatamento.
O secret?rio Ziza Carvalho vem acompanhando as etapas do curso que est?o sendo realizadas em v?rios munic?pios. O CAR? ? obrigat?rio para a obten??o de licenciamento e autoriza?es ambientais para quaisquer atividades econ?micas, agropecu?rias ou florestais, bem como de cr?ditos agr?colas. “O objetivo do governo ?, justamente, fortalecer a implanta??o do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que incentiva e fomenta o cumprimento da legisla??o florestal e ambiental, principalmente no que se refere ? manuten??o das ?reas de preserva??o permanente e de reservas legais”, enfatiza Ziza Carvalho.
A programa??o da capacita??o ocorrer? em todo o Estado do Piau?, sendo executado pela Semar em parceria com o Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/PI) e prefeituras. O Cadastro poder? ser feito at? maio de 2016. Com novo prazo, donos de terras agr?colas ter?o mais um ano para aderir ? regulariza??o de acordo com nova Lei Florestal; mais de 1,4 milh?o de im?veis rurais se encontram dentro da lei
“Todas as propriedades rurais do pa?s precisam ser cadastradas no Sistema Eletr?nico do CAR (SiCAR). A inscri??o ? condi??o necess?ria para que os im?veis fa?am parte do Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA). Isso dar? in?cio ao processo de recupera??o ambiental de ?reas degradadas dentro dos terrenos, conforme prev? a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal”, acrescenta Ziza Carvalho.