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Senado retira prisão de políticos após 2ª instância e aprova fim do foro privilegiado.

Publicada em 31 de Maio de 2017 às 19h20


O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) por 69 votos a zero, em segundo turno, a Proposta de Emenda ? Constitui??o (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo, lavagem de dinheiro e corrup??o. O texto segue para an?lise na C?mara dos Deputados.
>>> Entenda os detalhes da proposta mais abaixo
Se a C?mara mantiver o texto aprovado pelo Senado, a autoridade que cometer o crime comum, portanto, ser? processada na primeira inst?ncia da Justi?a.
Para o texto ser aprovado nesta quarta, houve um acordo entre os senadores para retirar da PEC o trecho que previa a pris?o de parlamentares ap?s condena??o em segunda inst?ncia – desde novembro, quando o Supremo decidiu sobre o caso, um r?u pode ir para a pris?o ap?s condena??o na segunda inst?ncia da Justi?a, antes mesmo do esgotamento de todos os recursos.
Com a decis?o do Senado, um parlamentar no exerc?cio do mandato s? poder? ser preso, conforme estabelece a Constitui??o, se flagrado praticando algum crime inafian??vel. Mesmo nessa hip?tese, cabe ? C?mara ou ao Senado decidir sobre a manuten??o ou n?o da pris?o.
H? cerca de seis meses, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a pris?o ap?s condena??o em segunda inst?ncia.
Tramita??o
Com a aprova??o desta quarta, a an?lise da PEC foi conclu?da no Senado (o 1? turno foi aprovado em abril) e o texto seguir? para vota??o na C?mara. Por se tratar de uma altera??o na Constitui??o, a proposta tamb?m ter? de ser aprovada em dois turnos para, ent?o, ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.
Senadores que defendem a PEC t?m dito acreditar que a proposta dever? encontrar resist?ncia na C?mara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na press?o popular para o projeto ser aprovado tamb?m pelos deputados.
ENTENDA: perguntas e respostas sobre a proposta que p?e fim ao foro privilegiado
O foro privilegiado
Atualmente, a Constitui??o prev? que autoridades devem ser processadas e julgadas por tribunais correspondentes ?s fun?es que ocupam. Nos casos de crimes comuns, o presidente da Rep?blica, por exemplo, s? pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como deputados federais e senadores.


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Tags: Senado retira prisão - O Senado aprovou

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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