Publicada em 07 de Dezembro de 2015 às 12h15
Simulador de direção veicular passa a ser obrigatório para os candidatos a CNH. (Foto:Ascom Detran)
O simulador de dire??o veicular - m?quina que imita um autom?vel com um percurso virtual - volta a ser obrigat?rio para os candidatos que forem tirar carteira nacional de habilita??o (CNH), cumprindo a determina??o do Conselho Nacional de Tr?nsito (Contran). As autoescolas ter?o at? 31 de dezembro para se adaptar.
"Os processos de habilita??o iniciados a partir do dia 1? de janeiro s? poder?o ser conclu?dos se dentre as aulas pr?ticas o aluno fizer pelo menos cinco aulas no simulador. Pedimos as CFCs que providenciem logo o equipamento e evitem transtornos para os candidatos que derem entrada ao processo de habilita??o no in?cio do pr?ximo ano", alerta o diretor de Habilita??o do Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI), Ven?ncio Cardoso.
A regra ? v?lida para quem vai tirar a primeira habilita??o na categoria B ou quem tiver a categoria A e for adicionar a B. Assim, os candidatos ser?o obrigados a fazer, no m?nimo, 5 horas/aula de simula??o.
Apesar da mudan?a, a carga hor?ria para os candidatos a primeira habilita??o na categoria B, ve?culos de quatro rodas, continua sendo de 25 horas/aula. "Cinco horas no simulador e vinte no ve?culo, podendo tamb?m se estender para oito horas no simulador e 17 no ve?culo", explica Ven?ncio.
A diretoria de Habilita??o do Detran aconselha aos interessados em tirar a CNH, que fiquem atentos antes de dar entrada ao processo em uma autoescola, verificando se ela j? adquiriu o simulador de dire??o veicular.
“O equipamento vai auxiliar na forma??o de melhores condutores e, consequentemente, contribuir para um tr?nsito mais seguro. ? importante incentivar e fiscalizar a?es que visam dar mais seguran?a para os candidatos. Al?m disso, estudos apontam que o uso do simulador possui um excelente car?ter pedag?gico para forma??o do condutor", ressalta o diretor de Habilita??o.
Quem paga pelo simulador?
De acordo com o Detran-PI, a legisla??o federal definida pelo Contran n?o obriga que todos as autoescolas tenha o simulador - ? permitido, inclusive, que o equipamento seja compartilhado entre estabelecimentos. O equipamento deve ser comprado junto ?s empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Tr?nsito (Denatran) e credenciado no Detran de cada estado para integra??o ao sistema informatizado do processo de habilita??o, o e-CNHsp. Este sistema permite o registro das aulas realizadas pelo candidato.
Segundo Ven?ncio Cardoso, o ?rg?o vem articulando um acordo com o Sindicato das Auto Escolas para que o custo do uso do simulador n?o seja repassado ao valor pago pelo candidato, mas aponta que n?o pode interferir diretamente no pre?o cobrado, uma vez que "as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os pre?os por elas cobrados n?o s?o tabelados".
O ?rg?o orienta o candidato a exigir, antes de fechar o contrato, o detalhamento dos valores cobrados e servi?os oferecidos em todas as etapas. Caso se sinta prejudicado, o candidato poder? acionar os ?rg?os de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justi?a. Tamb?m ? poss?vel denunciar irregularidades e abusos ? Diretoria de Habilita??o.