Piaui em Pauta

STF cassa decisão que mantinha Lilian Martins conselheira do TCE.

Publicada em 02 de Julho de 2014 às 14h15


?O Supremo Tribunal Federal acolheu reclama??o do Minist?rio P?blico do Piau? (MPE) e cassou a decis?o do Tribunal de Justi?a que garantia a nomea??o da ex-deputada Lilian Martins e esposa do ex-governador Wilson Martins para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O MPE acionou o STF por considerar inconstitucional o processo de escolha.

? Siga-nos no Twitter

Na decis?o publicada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 23 de junho, o ministro Luiz Fux, relator do processo, diz que a decis?o do Tribunal de Justi?a do Piau? se baseou em dispositivo da Constitui??o Estadual que viola preceitos da Constitui??o Federal e dessa forma configura-se ofensa ? decis?o da corte.

O relator acolheu a argumenta??o do promotor Fernando Santos, pedindo que fosse mantida a liminar conseguida na 2? Vara da Fazenda P?blica e que havia sido cassada pelo Tribunal de Justi?a. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu por sustar a nomea??o da conselheira.

De acordo com o promotor Fernando Santos, a decis?o ser? comunicada ? Justi?a para que a nomea??o da conselheira seja anulada. Segundo ele, a Assembleia Legislativa n?o poderia escolher e ela pr?pria nomear um integrante da corte de contas. Para o promotor, a nomea??o deve ser feita pelo governador do Estado, seguindo por similaridade o rito de nomea??o dos ministros do Tribunal de Contas da Uni?o, que s?o escolhidos pelo Congresso, mas nomeados pelo presidente da Rep?blica.

“N?s vamos comunicar a decis?o para que a Justi?a d? nulidade ao que decidiu o STF e diante disso anular a nomea??o e determinar o afastamento da conselheira do Tribunal de Contas do Estado”, disse o promotor.

O G1 tentou contato com a conselheira Lilian Martins, mas foi informado pela assessoria de imprensa do TCE que a decis?o n?o menciona o seu nome e por isso n?o diz respeito a sua nomea??o.
Tags: STF cassa decisão qu - O Supremo Tribunal F

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas