
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como inconstitucional a norma que previa prerrogativa de foro aos vice-prefeitos e vereadores no Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI) em caso de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
A regra est? em vigor h? 30 anos no estado, desde a promulga??o da Constitui??o do Piau?, em outubro de 1989.
A inconstitucionalidade foi definida em plen?rio. A relatora do processo, a ministra C?rmen L?cia, argumentou que ? de compet?ncia da Uni?o legislar sobre normas que tipificam condutas e definem quest?es sobre o processamento e o julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade.
A ministra tamb?m citou que a Constitui??o Federal n?o prev? foro por prerrogativa de fun??o a vice-prefeitos e vereadores.