O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4), por 9 votos a 1, derrubar a exig?ncia de licen?a pr?via das assembleias legislativas para a eventual abertura de a?es penais contra governadores.
Nove dos 11 ministros do STF (Lu?s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur?lio Mello, Luiz Fux e C?rmen L?cia) se posicionaram dessa maneira. Celso de Mello votou a favor da necessidade da licen?a. O ministro Dias Toffoli n?o compareceu.
O entendimento ? o mesmo adotado num julgamento nesta quarta sobre o caso do governador Fernando Pimentel (PT), em que os ministros analisaram a Constitui??o de Minas Gerais.
Na sess?o desta quinta, o STF julgou os casos espec?ficos de Piau? , Acre e Mato Grosso, em a?es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestam dispositivos das constitui?es estaduais.
Durante o debate, v?rios ministros concordaram que esse entendimento deve ser aplicado a todos os estados e ao Distrito Federal, embora seja necess?ria a aprova??o pelo plen?rio de uma s?mula vinculante (norma de aplica??o obrigat?ria), o que ainda n?o tem data para acontecer.
Mas ao final da sess?o, os ministros decidiram aplicar o novo entendimento de forma individual em a?es semelhantes que est?o em seus gabinetes.
“Essa tese vale para todos os estados. S? que muitos ministros t?m processos tratando da mesma maneira em seus gabinetes. O que o plen?rio acabou de autorizar foi que, em vez de trazer ao plen?rio para reiterar a tese, cada ministro pode aplicar monocraticamente a tese que foi decidida em plen?rio”, afirmou o ministro Barroso.
Barroso apresentou uma proposta de texto para a s?mula vinculante, mas a presidente do STF, ministra C?rmen L?cia, disse que essa proposta s? ser? votada em uma sess?o futura, em data a ser definida.
A decis?o muda a jurisprud?ncia do STF, que at? ent?o ratificava a necessidade de que governadores s? fossem processados criminalmente ap?s aprova??o pela maioria dos deputados estaduais.
Agora, bastar? ao Superior Tribunal de Justi?a (STJ) – inst?ncia respons?vel por julgar governadores por crimes – a aceita??o de eventual den?ncia do Minist?rio P?blico para tornar os governadores r?us.
Os ministros tamb?m decidiram que somente a abertura da a??o penal n?o leva ao afastamento autom?tico e imediato do governador do mandato – como preveem v?rias constitui?es estaduais.
Caber? tamb?m ao STJ, no ato de recebimento da den?ncia ou ao longo do processo – avaliar se afasta ou n?o o governador, dependendo da gravidade do crime e do risco de preju?zo ?s investiga?es ou possibilidade de ocorr?ncia de novos crimes.
“N?s constatamos na pr?tica, ao longo do tempo, que esse mecanismo de pr?via autoriza??o impedia a manifesta??o da ideia de Rep?blica, que ? a responsabiliza??o pol?tica. Porque, em ?ltima an?lise, as assembleias legislativas bloqueavam a possibilidade de instaura??o de processos contra governadores”, disse o ministro Lu?s Roberto Barroso, primeiro a votar contra a exig?ncia.
Levantamento realizado pelo ministro Lu?s Roberto Barroso junto ao STJ constatou que, de 52 a?es propostas contra governadores desde 1988, somente uma foi autorizada por deputados estaduais; 36 sequer tiveram resposta das assembleias legislativas e em 15 os parlamentares barraram o processso.
?nico a divergir, o ministro Celso de Mello considerou que a licen?a pr?via da Assembleia Legislativa preserva a autonomia dos estados frente ? Uni?o para processar seus respectivos governadores.
“Se ? certo que os governadores de estado s?o plenamente respons?veis por atos delituosos que eventualmente pratiquem no exerc?cio de seu mandato, n?o ? menos exato que a organiza??o federativa do Estado brasileiro e a autonomia institucional do estados-membros desempenham um papel relevante na defini??o dos requisitos condicionadores da persecu??o penal que venha a ser instaurada contra os chefes do Poder Executivo local”, afirmou Celso de Mello em seu voto, proferido em 2015, quando as a?es come?aram a ser julgadas.