Piaui em Pauta

STF defere liminar em ação do Piauí sobre a repatriação.

Publicada em 11 de Novembro de 2016 às 17h52


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar ao Estado do Piau? para que a Uni?o deposite em conta judicial ? disposi??o do STF o valor correspondente ? multa de 100% do imposto de renda devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participa??o dos Estados (FPE), conforme prev? a Lei 13.254/16 (Lei da Repatria??o). A decis?o foi tomada na A??o C?vel Origin?ria (ACO) 2931 ajuizada pelo Estado do Piau? contra a Uni?o.

? Siga-nos no Twitter

A multa est? prevista no artigo 8?, par?grafo 1?, da lei, editada para disciplinar o Regime Especial de Regulariza??o Cambial e Tribut?ria (Rerct). Conforme a ACO, como teve seu par?grafo primeiro vetado pela ent?o presidente da Rep?blica Dilma Rousseff, os estados ficaram de fora da parcela referente ? incid?ncia da multa.

Diversas a?es ajuizadas no STF buscam garantir o direito ao recebimento tamb?m da multa prevista na Lei da Repatria??o. Os estados alegam se tratar de uma lei ordin?ria, e que qualquer mudan?a nos crit?rios de rateio de recursos destinados ao Fundo de Participa??o dos Estados deveria ser feito por meio de lei complementar. Sustentam ainda que, no caso da multa prevista no artigo 8? da Lei da Repatria??o, trata-se de uma multa morat?ria, decorrente do descumprimento do prazo para a ades?o (facultativa) dos contribuintes ao novo Regime Cambial de Regulariza??o Cambial e Tribut?ria e que por ser um regime de ades?o facultativa, n?o caberia no caso a imposi??o de multa punitiva que afastaria o acesso dos estados, conforme previsto na Lei Complementar 62/89.

Os governos estaduais alegam perdas de arrecada??o decorrentes do n?o repasse dos valores referentes ? multa, que, segundo eles, deveriam ser destinados aos estados e munic?pios, conforme anteriormente previsto na pr?pria Lei da Repatria??o e tamb?m no artigo 159, inciso I, da Constitui??o Federal.

"A decis?o de ontem da Ministra, Rosa Weber, foi concedida nas liminares isoladas impetradas pelos Estados do Piau?, Pernambuco e Acre. Mas, j? estamos trabalhando para estender para todos os Estados", afirma o governador Wellington Dias, que ? o coordenador no F?rum de Governadores do Brasil.

De acordo com o pedido dos governadores, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a al?quota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Isso contraria o conceito de “produto da arrecada??o”, conforme definido no artigo 159, I, da Constitui??o Federal, que trata do FPE.

O secret?rio de Estado de Governo, Merlong Solano, explica que a l?gica da decis?o j? ? utiliza na partilha de recursos entre as inst?ncias federal, estadual e municipal. “Quando o governo federal partilha com os Estados o Fundo de Participa??o dos Estados, e tamb?m dos munic?pios partilha n?o s? o imposto, partilha tamb?m as multas arrecadadas que fazem parte da cesta de impostos partilhados. Essa mesma l?gica n?s entendemos que regulamenta os recursos arrecadados atrav?s da repatria??o”, explica.

O recurso, oriundo da repatria??o, ? fruto do imposto e da multa paga por cerca de 21 mil brasileiros que depositaram ilegalmente recursos no exterior, ou seja, sem fazer a declara??o de Imposto de Renda ? Receita Federal. Com a repatria??o, esses brasileiros, que de acordo com a justi?a praticaram o crime de evas?o fiscal, agora tiveram a oportunidade de trazer esse dinheiro de volta.

“Partilhado com os estados e munic?pios esses recursos se integram a receita pr?pria dos estados e munic?pios. No caso do Estado ? um recurso muito bem vindo que o governador Wellingnton Dias utilizar? para manter em dia a folha de pagamento dos servidores, o Piau? ? um dos poucos que est? fazendo isso, e para melhorar as condi?es de custeio dos ?rg?os que ainda t?m algum atraso, al?m de tamb?m retomar o programa de investimentos do nosso Estado”, destaca Merlong Solano.

Outros recursos
Em sua decis?o, a ministra Rosa Weber destacou que h? em tramita??o na Suprema Corte, ainda sem decis?o final, outros processos que tratam de reparti??o de receitas entre Uni?o, estados e munic?pios, como o Recurso Extraordin?rio (RE), com repercuss?o geral reconhecida, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Esse recurso consta da pauta de julgamentos do Plen?rio do pr?ximo dia 17 de novembro, e nele o STF dever? decidir se a concess?o de benef?cios, incentivos e isen?es fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) tem ou n?o impacto sobre o valor de parcelas do Fundo de Participa??o dos Munic?pios (FPM).

Segundo a ministra, a controv?rsia neste caso est? em definir se a concess?o de benef?cios ou isen?es fiscais pelo ente tributante indiretamente provoca redu??o do valor arrecadado e, com isso, gera diminui??o do repasse aos entes benefici?rios da reparti??o de receitas.
“Nesse sentido, a pretens?o se volta ao entendimento de que os efeitos financeiros desse tipo de decis?o tribut?ria, com impacto pr?tico na arrecada??o final, deveriam operar apenas sobre a parcela retida pelo ente tributante, enquanto que, para fins de distribui??o constitucional, deveria ser considerado o valor que teria sido recolhido, caso a isen??o (por exemplo) n?o existisse”, acrescentou.

Citou tamb?m a A??o C?vel Origin?ria (ACO) 758, de relatoria do ministro Marco Aur?lio, cujo julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa a??o, o STF ter? de decidir sobre o pedido do Estado de Sergipe de rec?lculo dos repasses do Fundo de Participa??o dos Estados (FPE), desde abril de 1999, sobre dedu?es feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda em fun??o do Programa de Redistribui??o de Terras e de Est?mulo ? Agroind?stria do Norte e Nordeste (Proterra) e o Programa de Integra??o Nacional (PIN).

Preven??o
A liminar deferida pela ministra Rosa Weber na ACO 2931 se restringe ao pedido do Estado do Piau?, entretanto ela tamb?m ? relatora da ACO 2941 apresentada por 11 estados, al?m de outras tr?s que envolvem a Para?ba (2935), o Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2934).


Tags: STF defere liminar - A ministra Rosa Webe

Fonte: Governo do Estado do Piauí  |  Publicado por: Claudete Miranda
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas