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STF diz que agente público não pode responder por improbidade depois de cinco anos de descoberto.

Publicada em 03 de Agosto de 2018 às 06h56


BRAS?LIA — Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para que a?es de improbidade s? possam ser apresentadas ? Justi?a em at? cinco anos depois que o fato a ser investigado for descoberto. Portanto, se um processo for iniciado depois desse prazo, n?o haveria mais possibilidade de puni??o ao agente p?blico. Como ? uma a??o civil, e n?o penal, os culpados s?o condenados a devolver ao er?rio o dinheiro desviado, al?m do pagamento de multa.

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Outros dois ministros votaram para que a puni??o para o mau uso do dinheiro p?blico seja imprescrit?vel – ou seja, mesmo que o pedido de ressarcimento fosse feito depois de cinco anos, haveria possibilidade de punir o culpado. Embora o placar j? esteja definido, outros tr?s ministros ainda v?o votar. O julgamento deve ser conclu?do na pr?xima semana.

O prazo de cinco anos est? expresso na lei de improbidade p?blica. No entanto, segundo a Constitui??o Federal, a lei estabelecer? prazos de prescri??o para il?citos praticados por agentes p?blicos que causem preju?zo ao er?rio, “ressalvadas as respectivas a?es de ressarcimento”. Ao interpretar esse trecho, o Minist?rio P?blico argumentou que uma a??o pedindo ressarcimento aos cofres p?blicos seria imprescrit?vel – ou seja, poderia ser ajuizada a qualquer momento.

At? agora, apenas Edson Fachin e Rosa Weber concordaram com a tese. Os outros ministros explicaram que o trecho da Constitui??o ? d?bio. Mas, na parte em que lista causas imprescrit?veis e inafian??veis, a Constitui??o lista apenas tr?s hip?teses: racismo, a a??o de grupos armados e o direito sobre terras ind?genas.

— Onde a Constitui??o quis instituir a imprescritibilidade, ela o fez com linguagem inequ?voca. A imprescritibilidade ? a manifesta exce??o no sistema jur?dico brasileiro — explicou Lu?s Roberto Barroso.

— N?o ? poss?vel que o Estado tenha o poder coercitivo sem fim em rela??o ao indiv?duo — ponderou Alexandre de Moraes.

Ricardo Lewandowski argumentou que, passados muitos anos do fato, o cidad?o ter? dificuldade para se defender, j? que provavelmente n?o ter? guardado todos os documentos referentes ? gest?o p?blica. Tamb?m votaram da mesma forma Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para Fachin, n?o deve haver prazo para o poder p?blico cobrar o ressarcimento aos cofres p?blicos:

— N?o raro, a prescri??o ? o bimbo atrav?s do qual se cobre a corrup??o.

Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Marco Aur?lio Mello e a presidente do tribunal, ministra C?rmen L?cia.

O caso chegou ao STF em 2014 e tem repercuss?o geral – ou seja, a decis?o a ser tomada precisar? ser repetida por ju?zes de todo o pa?s em casos semelhantes. Existem hoje 999 casos desse tipo suspensos na Justi?a, aguardando o posicionamento da Corte.

No caso examinado pelo plen?rio do STF, o Tribunal de Justi?a de S?o Paulo arquivou uma a??o contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um t?cnico e dois servidores, acusados de vender dois ve?culos da prefeitura em valor abaixo do pre?o de mercado. O fato correu em 1995, mas a a??o de improbidade s? foi ajuizada em 2001. O Minist?rio P?blico de S?o Paulo recorreu com o argumento que n?o h? prazo prescricional para pedidos de ressarcimento ao er?rio. Se os ministros mantiverem seus votos, a tese dos promotores de Justi?a ser? derrotada.





Tags: STF diz que agente - BRASÍLIA ? Seis dos

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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