?Passados nove meses dos atos golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) come?a a julgar nesta semana as primeiras a?es penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Tr?s Poderes.
Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente Rosa Weber marcou sess?es extras do plen?rio da Corte para as manh?s de quarta (13) e quinta-feira (14).
Est?o na pauta do tribunal quatro a?es penais, que podem levar ? condena??o ou absolvi??o dos r?us.
Os ministros v?o avaliar as condutas individualmente, ou seja, v?o levar em conta as circunst?ncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participa??o de cada um nos delitos.
Quais s?o as acusa?es?
As den?ncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da Rep?blica, que identificou ind?cios dos seguintes crimes:
associa??o criminosa armada: ocorre quando h? a associa??o de tr?s ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a tr?s anos de pris?o, mas o MP prop?e a aplica??o do aumento de pena at? a metade, previsto na legisla??o, por haver o emprego de armas.
aboli??o violenta do Estado Democr?tico de Direito: acontece quando algu?m tenta "com emprego de viol?ncia ou grave amea?a, abolir o Estado Democr?tico de Direito, impedindo ou restringindo o exerc?cio dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de pris?o.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de viol?ncia ou grave amea?a, o governo legitimamente constitu?do". A puni??o ? aplicada por pris?o, no per?odo de 4 a 12 anos.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destr?i, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena ? maior porque houve viol?ncia, grave amea?a, uso de subst?ncia inflam?vel. Al?m disso, foi cometido contra o patrim?nio da Uni?o e com "consider?vel preju?zo para a v?tima". A pena ? de seis meses a tr?s anos.
deteriora??o de patrim?nio tombado: ? a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis?o judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a tr?s anos de pris?o.
Nas den?ncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos s?o previstos no C?digo Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixa??o da pena leva em conta a avalia??o do grau de participa??o de um acusado no crime. No concurso material, como h? mais de um crime, as penas de cada um s?o somadas.
As den?ncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Seguran?a Nacional.
Quem s?o os r?us?
Os acusados s?o:
A?cio L?cio Costa Pereira: segundo a Procuradoria-Geral da Rep?blica, o r?u atuou na destrui??o das instala?es do Congresso Nacional. Ao longo do processo, no interrogat?rio, o acusado afirmou que achou que a manifesta??o seria pac?fica e que n?o tinha armas. Al?m disso, negou ter provocado dano ao patrim?nio e ter usado de viol?ncia.
Thiago de Assis Mathar: de acordo com a PGR, atuou na depreda??o no Pal?cio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que n?o havia barreira impedindo o acesso ao pr?dio. Negou que tenha provocado danos e disse "n?o ter inten??o de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento".
Moacir Jos? dos Santos: nos termos da den?ncia do Minist?rio P?blico, atuou na destrui??o do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifesta??o era pac?fica. Tamb?m "negou ter praticado viol?ncia contra policiais ou membros de for?a de seguran?a" e alegou que "n?o danificou nenhum bem".
Mateus Lima de Carvalho L?zaro: foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a ?rea central de Bras?lia. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua inten??o era se manifestar de forma pac?fica.
As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvi??o deles.
Argumentam tamb?m que, caso o tribunal entenda que n?o seja o caso de absolvi??o, que os ministros reconhe?am que h? circunst?ncias que diminuem a pena e atenuantes.
Al?m disso, pleiteiam que, em caso de condena?es, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.
Como ? o julgamento?
O rito para an?lise dos processos segue uma lei sobre tramita??o de a?es em tribunais e as regras internas do Supremo.
O julgamento come?a com a apresenta??o do relat?rio pelo relator, que resume o andamento do processo.
Em processos deste tipo, al?m do relator, h? a figura do revisor, um ministro que pode, por exemplo, propor sugest?es ao relat?rio.
A Procuradoria-Geral da Rep?blica e a defesa, nesta ordem, ter?o prazo para apresentar seus argumentos. Pela lei, uma hora para cada.
Logo ap?s, apresenta o voto o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, vota o revisor e os demais ministros, na ordem de antiguidade.
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Como ? a decis?o dos ministros?
O voto do relator apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o r?u.
Se houver condena??o, o ministro tamb?m apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena, ou seja, sugere a fixa??o do tempo de puni??o, a partir das circunst?ncias de cada caso.
Se houver condena??o a mais de 8 anos de pris?o, os r?us dever?o iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Pode ser proposta tamb?m a aplica??o de multa, al?m de indeniza??o por danos materiais.
Quais recursos s?o poss?veis?
Pelas regras internas do STF, condenados podem recorrer da decis?o colegiada do tribunal.
? poss?vel, por exemplo, a apresenta??o dos embargos infringentes, cab?vel para pedir revis?o de a??o penal quando a decis?o do plen?rio n?o for un?nime.
H? outros casos a serem julgados?
No total, a PGR apresentou 1.390 den?ncias contra pessoas acusadas de participa??o nos atos.
Os demais processos ainda est?o em andamento e n?o t?m data para chegar ao plen?rio da Corte.
Casos de repercuss?o social
Est?o ainda na pauta de julgamentos do Supremo duas a?es que discutem quest?es sobre o sistema prisional:
uma delas, apresentada pelo PSOL, pede que a Corte reconhe?a que h? um "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcer?rio do pa?s.
Com a declara??o, caberia ao Supremo propor que o Poder P?blico tome provid?ncias para resolver problemas em penitenci?rias e pres?dios. Em julho, o Conselho Nacional de Justi?a retomou os mutir?es carcer?rios, destinados a resolver pend?ncias em processos de detentos que j? t?m condi?es de deixar a pris?o, para diminuir a superlota??o das unidades.
em outra a??o, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o tribunal estabele?a que o Poder P?blico deve responder pelos danos morais causados aos presos quando ele s?o submetidos a condi?es insalubres, degradantes e de superlota??o.