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STF julga ação contra Collor por corrupção

Publicada em 24 de Abril de 2014 às 07h43


?O plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar? nesta quinta-feira (24) a ?ltima a??o penal contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) referente ? ?poca em que ele era presidente da Rep?blica, entre 1990 e 1992. Segundo a den?ncia do Minist?rio P?blico, Collor teria recebido propina de empres?rios do setor de publicidade em troca de benef?cios em contratos. Conforme a den?ncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente. saiba mais O Pa?s da falta de transpar?ncia Leia mais sobre Corrup??o Uma das acusa?es, de falsidade ideol?gica, j? prescreveu, ou seja, o crime n?o pode mais ser punido em raz?o do tempo decorrido dos fatos. As acusa?es de peculato e corrup??o passiva tamb?m podem prescrever dependendo do tempo de puni??o a ser fixado, na hip?tese de haver condena??o. A den?ncia foi recebida pela Justi?a comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009. Em 2009, a relatora passou a ser a ministra C?rmen L?cia. O processo ficou quatro anos no gabinete de C?rmen L?cia e, em novembro de 2013, ela mandou para Dias Toffoli, que ? revisor da a??o penal. Toffoli liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta quinta. Possibilidade de prescri??o Em novembro do ano passado, o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para peculato e corrup??o forem as m?nimas poss?veis, Collor n?o poder? ser punido. "Para os crimes de peculato e de corrup??o passiva, o prazo prescricional pela pena m?nima j? foi superado, de modo que, no entender do Minist?rio P?blico, ? preciso conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot. Segundo a procuradoria, "? certo que a liga??o do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados n?o se limita ? autoriza??o para contactar o empresariado em busca de dinheiro e ? ci?ncia do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas pr?ximas, inclusive o pagamento da pens?o aliment?cia a seu filho, por exemplo". De acordo com a acusa??o, o esquema "movimentou vultosas quantias beneficiando diretamente o denunciado". "Depoimentos confirmam o pagamento de propina em troca de contratos com o governo federal e a abertura de contas fantasmas para movimenta??o dos recursos arrecadados."

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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