Publicada em 21 de Maio de 2012 às 18h28
Os ministros do STJ reverteram decis?o do TJ-SP (Tribunal de Justi?a de S?o Paulo), que havia absolvido a Associa??o Auxiliadora das Classes Laboriosas da necessidade de pagar indeniza??o ? fam?lia de um de seus conveniados, Octavio Favero, que descobriu, ao chegar no Hospital Nove de Julho, que a institui??o n?o era mais credenciada a seu plano de sa?de.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o C?digo de Defesa do Consumidor obriga as empresas ? prestar "informa?es adequadas" a seus consumidores sobre seus produtos e servi?os. Andrighi ainda lembrou que em uma decis?o do pr?prio STJ de 2009, ficou decidido que os planos de sa?de s?o obrigados "ao cumprimento de um a boa f? qualificada, ou seja, uma boa-f? que pressup?e os deveres de informa??o, coopera??o e cuidado com o consumidor/segurado".
Nessa nova decis?o, o tribunal foi al?m. Estabeleceu que n?o basta divulgar a informa??o de forma generalizada. Os planos de sa?de devem fazer chegar essa informa??o a cada um de seus clientes. A decis?o foi tomada em 20 de mar?o deste ano, foi divulgada nesta segunda-feira pelo site do tribunal.
Apesar de valer apenas para o caso concreto, representa a posi??o do tribunal sobre o tema.
Ao apresentar uma crise card?aca, Octavio Favero se dirigiu ao Nove de Julho, onde j? havia sido atendido anteriormente por seu plano de sa?de. Segundo a decis?o do STJ, "diante do quadro grav?ssimo de Octavio Favero, tanto que depois veio a ?bito", a fam?lia se viu obrigada a arcar com todas as despesas de interna??o, ent?o no valor de R$ 14.342,87".
A associa??o, que havia sido condenada a indenizar Favero na primeira inst?ncia, acabou sendo revertendo a decis?o no TJ-SP, ao argumentar que divulgou a informa??o sobre o descredenciamento. Para o STJ, no entanto, isso n?o foi suficiente.