?A favor da manuten??o das doa?es por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que j? havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
Na sess?o desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doa?es por empresas, argumentando que a proibi??o levaria ? maior igualdade na disputa eleitoral.
"Chegamos a um quadro absolutamente ca?tico, em que o poder econ?mico captura de maneira il?cita o poder pol?tico", afirmou na sess?o.
Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influ?ncia do poder econ?mico compromete a "normalidade e a legitimidade das elei?es".
"A influ?ncia do poder econ?mico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo pol?tico de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um s? tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular", afirmou a ministra.
Ao votar, e citando a Constitui??o, C?rmen L?cia afirmou que o poder emana do povo. "H? uma influ?ncia que eu considero contr?ria ? Constitui??o, ? essa influ?ncia que desiguala n?o apenas os candidatos, mas desiguala at? dentro dos partidos. Aquele que det?m maior soma de recursos, ? aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e n?o o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo", disse.
Apesar de j? ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir.
Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administra??o p?blica. Ele tamb?m prop?s que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.
Celso de Mello, o ?ltimo a votar, entendeu, por sua vez, n?o haver incompatibilidade com a Constitui??o a doa??o por pessoa juridica, desde que n?o haja abuso de poder econ?mico.
Entendo que n?o contraria a Constitui??o o reconhecimento da possibilidade de pessoas jur?dicas de direito privado contribu?rem mediante doa?es para partidos pol?ticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impe?a o abuso do poder econ?mico", afirmou.
Nesta quarta, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra a proibi??o, argumentando que ela beneficiaria s? o PT, prejudicando a disputa eleitoral. Ele argumentou que as doa?es privadas viabilizam uma efetiva competi??o eleitoral no pa?s, j? que, para ele, o PT n?o precisaria mais das contribui?es, por ser financiado com desvio de dinheiro p?blico.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Co?lho, saudou a decis?o do Supremo.
“A partir de agora, os mandatos dos pol?ticos pertencer?o efetivamente a seus eleitores, e as empresas poder?o se dedicar integralmente ?quilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a popula??o”, disse.
Nova lei
Na semana passada, a C?mara dos Deputados aprovou a permiss?o para que empresas doem a partidos pol?ticos, por?m n?o mais diretamente a candidatos, como atualmente.
Para valer e virar lei, no entanto, a regra ainda depende da san??o da presidente Dilma Rousseff.
A decis?o do STF de derrubar as doa?es por empresas n?o afeta diretamente a permiss?o dada pelo Congresso, mas, na pr?tica, dever? invalid?-la no futuro.
Se a permiss?o dada pelo Legislativo for sancionada por Dilma, bastar? que outra a??o seja impetrada no STF para derrub?-la com base no novo entendimento do tribunal.
De outro modo, a pr?pria presidente poder? vetar o trecho que permite as doa?es empresariais, com base no entendimento dos ministros.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil ? p?blico e privado. Pol?ticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partid?rio (formado por recursos do Or?amento, multas, penalidades e doa?es) e de pessoas f?sicas (at? o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da elei??o).