
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou por unanimidade, na sess?o plen?ria desta quinta-feira (26), os decretos de situa??o de emerg?ncia ou de calamidade em 15 munic?pios piauienses que passaram por auditoria da Corte de Contas nas ?ltimas duas semanas.
Os munic?pios com decretos rejeitados s?o Cara?bas, Miguel Alves, Cocal dos Alves, Parna?ba, Piripiri, Flores do Piau?, Santa Luz, Palmeira do Piau?, Manoel Em?dio, Gilbu?s, Col?nia do Piau?, Nazar? do Piau?, S?o Gon?alo do Piau?, S?o Francisco do Piau?, S?o Pedro do Piau?.
Olavo Rebelo, conselheiro presidente da Corte de Contas, disse que a decis?o impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e servi?os e realizar outras despesas sem licita??o, com base nos referidos decretos de emerg?ncia ou calamidade. Foi a primeira sess?o do Pleno do TCE-PI em 2017.
“Os decretos de emerg?ncia ou calamidade s?o emitidos para que os gestores possam contratar servi?os e realizar obras sem licita??o, a fim de resolver situa?es emergenciais, que impliquem em riscos para a cidade e sua popula??o. Como essas situa?es emergenciais n?o ficaram comprovadas, estes gestores est?o impedidos de realizar tais despesas sob pena de sofrerem as penalidades previstas em lei”, explicou ele.
A decis?o atendeu a parecer do Minist?rio P?blico de Contas (MPC-PI), que, com base em relat?rios de inspe??o da Dfam (Diretoria de Fiscaliza??o da Administra??o Municipal), considerou que a situa??o dos munic?pios n?o justifica a decreta??o da emerg?ncia ou calamidade.
No total, 81 munic?pios piauienses decretaram situa??o de emerg?ncia ou calamidade ap?s a posse dos novos prefeitos. Eles justificaram que encontraram os munic?pios sem recursos e com servi?os de sa?de, educa??o e coleta de lixo inviabilizados, dentre outros problemas.
Os auditores de controle externo do TCE-PI foram aos munic?pios e constataram que n?o se encontram em situa??o que justifique a decreta??o de emerg?ncia. O procurador-geral do MPC, Pl?nio Valente, disse que os relat?rios da Dfam demonstram que h? casos pontuais de situa??o de emerg?ncia nos munic?pios, mas n?o situa??o generalizada que justifique os decretos.
“? contradit?rio, por exemplo, que uma cidade que decretou emerg?ncia v? gastar com festas carnavalescas. Se est?o com estado de emerg?ncia decretado, n?o justifica fazer despesa com carnaval”, falou Pl?nio Valente.
A assessoria jur?dica da Associa??o Piauiense de Municipios disse que vai recorrer da decis?o. “Gerou certo desconforto porque n?o houve ampla defesa do contradit?rio antes de se decidir pela nulidade dos decretos”, falou o advogado Wanderson Ferreira.
O conselheiro Kennedy Barros prop?s que, al?m dos 16 j? auditados, os outros 61 decretos de emerg?ncia tamb?m passem por auditoria do TCE-PI. A proposta foi aprovada tamb?m por unanimidade.