Piaui em Pauta

Thor Batista é absolvido em processo por atropelamento e morte de ciclista.

Publicada em 19 de Fevereiro de 2015 às 21h17


?Os desembargadores Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez e Luiz Felipe Haddad, da 5? C?mara Criminal, absolveram o empres?rio Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. De acordo com o despacho, Baldez considerou contaminadas "de d?vida" as provas da a??o que condenou o filho do milion?rio Eike. Haddad concordou com o magistrado. O ?nico voto a favor da manuten??o da condena??o de Thor foi do relator do processo, o tamb?m desembargador Cairo Italo Franca David.
Na apela??o, os advogados Raphael Mattos e Ary Bergher pediram a anula??o da senten?a que condenou A defesa requereu ainda a absolvi??o de Thor no processo. Em decis?o, nesta quinta-feira, os magistrados reformaram a senten?a e absolveram o empres?rio. Em junho do ano passado, o jovem foi condenado a prestar dois anos de servi?os comunit?rios, a suspens?o da carteira de habilita??o pelo mesmo per?odo e a pagar multa de R$ 1 milh?o por homic?dio culposo - sem inten??o de matar.
- O processo foi exaustivamente examinado em seu conjunto probat?rio, n?o restando d?vida que a Justi?a foi, finalmente, feita. Dedico essa vitoria ao (ex-ministro da Justi?a) Marcio Thomaz Bastos (morto em novembro de 2014) - comemorou Ary Bergher.

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De acordo com a ju?za Daniela Barbosa Assump??o de Souza, da 2? Vara Criminal de Duque de Caxias, a condena??o de Thor foi dada a partir de provas t?cnicas, de depoimentos das testemunhas e do interrogat?rio do empres?rio. “Obt?m-se a certeza, necess?ria ? condena??o, de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da v?tima”, escreveu ela na senten?a.
A magistrada havia determinado que o filho de Eike deveria cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o aux?lio na recupera??o de vitimados no tr?nsito”. J? a multa de R$ 1 milh?o deveria ser convertida em g?neros de acordo com a necessidade da institui??o a ser beneficiada, preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilita??o de pessoas acidentadas no tr?nsito”.
Daniela Barbosa alegou que o valor tinha car?ter reparador e preventivo e considerou “estapaf?rdia” a alega??o de Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatut?rio da EBX - vem passando por problemas. A ju?za afirmou tamb?m que Eike Batista "? um dos empres?rios mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4 bilh?es".

A ju?za tamb?m lembrou que, durante seu interrogat?rio, Thor respondeu que teria sido paga uma indeniza??o de R$ 300 mil ? fam?lia do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milh?o. Para a magistrada, a confus?o denotou a "total indiferen?a e despreocupa??o em rela??o aos seus gastos pessoais."
A ju?za questionou, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milh?o firmado entre as fam?lias de Thor e de Wanderson. "N?o se entende por que motivos n?o teria questionado na esfera c?vel a culpa concorrente da v?tima", diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indeniza??o, ficou demonstrado o "arrependimento posterior de Thor", a senten?a frisa que o ju?zo "n?o discute o eventual arrependimento do r?u, em car?ter puramente subjetivo". A explica??o de Daniela ? que, para tal, seriam necess?rios tr?s quesitos: que a repara??o do dano fosse integral, pessoal e volunt?ria. E, no caso, pelo menos dois deles n?o se encontram presentes.


Tags: Thor Batista é absol - Thor

Fonte: GLOBO  |  Publicado por: Da Redação
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