O desembargador Francisco Ant?nio Paes Landim, do Tribunal de Justi?a do Piau? determinou atrav?s de uma liminar na tarde desta ter?a-feira (02) que 70% dos professores retornem no prazo de 48 horas as suas atividades. Al?m disso, determinou que a categoria, em greve h? 17 dias, n?o poder? ocupar qualquer pr?dio p?blico. Se a liminar n?o for cumprida, uma multa ser? dada no valor de R$ 100 mil por dia. Apesar da decis?o, a greve continua pois n?o foi declarada ilegal.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Pl?nio Clerton, a liminar tamb?m pro?be a??o de grevistas para impedir o acesso ?s escola e ?s salas de aulas dos professores que pretendem trabalhar. “Qualquer descumprimento a uma dessas a?es determinadas pela liminar, vai pagar multa no valor de R$ 100 mil em desfavor do suscitado", disse.
Na liminar, o desembargador marcou nova audi?ncia para solu??o consensual do conflito para o dia 14 de mar?o, ?s 10h30, a ser realizada no Plen?rio desta Corte, devendo ser expedido mandado de intima??o pessoal para as partes, para o chefe do Minist?rio P?blico Estadual (Procurador Geral de Justi?a) e, pela import?ncia do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piau?, como representante da sociedade civil.
Professores em greve n?o recebem aumento
O Governo do Estado do Piau? concedeu um reajuste de 11,36% apenas para os professores que estiverem trabalhando, al?m disso, o governador afirmou que ir? cortar o ponto dos grevistas a partir desta quarta-feira (02).
Para a presidente do Sinte, Odeni Silva, essas medidas s?o inconstitucionais e preconceituosas. “O governo n?o pode pagar uma parte da categoria. Primeiro porque ? inconstitucional e ? uma forma de discrimina??o por parte do governo. Ent?o, o governo est? fazendo isso como forma de pressionar a categoria quando deveria na verdade fazer uma negocia??o pelo cumprimento da lei federal que ? a lei do piso e do reajuste dos funcion?rios”, declarou.