Piaui em Pauta

TJ-PI derruba liminar que adiava pagamento de impostos estaduais durante pandemia de Covid-19.

Publicada em 20 de Abril de 2020 às 14h02


O Presidente do Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI), o desembargador Sebasti?o Ribeiro Martins, derrubou nesta segunda-feira (20) a decis?o da 4? Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina que suspendia a data de vencimento de todos os tributos administrados pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz). Com isso, cai a medida liminar que atendia uma solicita??o dos lojistas do Piau? para adiar o pagamento dos impostos (ICMS e ITCMD, por exemplo) e taxas ? Sefaz por causa da pandemia do novo coronav?rus.

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Na decis?o, o presidente do TJ-PI argumenta que a suspens?o dos impostos causa “risco para ordem p?blica e para economia p?blica” e cita o relat?rio da Secretaria de Fazenda, onde afirma que a pandemia de Covid-19 provocou a redu??o de receitas do ICMS de R$ 107 milh?es no m?s de abril.

“Uma decis?o dessas, que suspende o recolhimento de todos os tributos estaduais, n?o pode ser determinada desse modo, sem um estudo pr?vio dos seus efeitos, assim como n?o pode ser feita por ordem judicial, sem lei”, relatou o desembargador na decis?o, completando que a suspens?o da arrecada??o de tributos “seja capaz de trazer s?rios preju?zos ao combate da pandemia, podendo provocar abalos aos mais importantes direitos, que s?o a vida e a sa?de das pessoas”.


O que pediu o Sindilojas?
O Sindicato dos Lojistas do Com?rcio do Estado do Piau? (Sindilojas) havia entrado com um mandato de seguran?a coletivo na 4? Vara dos Feitos da Fazenda P?blica da Comarca na semana passada, solicitando que o prazo para o recolhimento de tributos fosse adiado imediatamente. O objetivo dos comerciantes varejistas era garantir a sobreviv?ncia dos lojistas do estado devido ? recess?o econ?mica por causa da pandemia do novo coronav?rus.

Na decis?o, o juiz Diocl?cio Sousa da Silva havia deferido a liminar para que as empresas associadas ao Sindilojas tivessem os vencimentos prorrogados para o ?ltimo dia ?til do m?s subsequente ? revoga??o do decreto de calamidade p?blica no Estado do Piau?.


A suspens?o do pagamento de impostos, na explica??o do Sindilojas, era uma medida que garantiria "as condi?es vi?veis para a manuten??o do com?rcio durante a pandemia do coronav?rus". Apenas os servi?os essenciais est?o com atividades liberadas no estado. Para o sindicato, os comerciantes das atividades n?o essenciais n?o t?m como obter receita para pagar os tributos por que os estabelecimentos est?o fechados.

Isolamento social e decretos de calamidade
Para evitar a contamina??o pelo v?rus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a popula??o fique em casa e evite ao m?ximo ir ?s ruas.


Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ?nibus e ve?culos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do com?rcio, assim como servi?os p?blicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou at? pris?o.
Tags: TJ-PI derruba limina - O presidente do TJ

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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