Piaui em Pauta

TJ-PI nega liberdade para advogado suspeito de fraudar três concursos.

Publicada em 29 de Novembro de 2016 às 23h12


O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura negou pedido de habeas corpus para um advogado suspeito de ser um dos l?deres da quadrilha que fraudava concursos no Piau?. O advogado est? preso desde o dia 22 de novembro, quando foi desencadeada a segunda fase da Opera??o Vigiles, que apura fraudes no concurso do Corpo de Bombeiros. A decis?o foi publicada no sistema eletr?nico da Justi?a piauiense nesta ter?a-feira (29).

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A defesa do suspeito ingressou com o pedido de liberdade no Tribunal de Justi?a do Piau? alegando que n?o havia justificativa legal para a manuten??o da pris?o preventiva. O desembargador n?o atendeu o pedido e argumentou que o advogado ? investigado por tamb?m participar de fraudes nos concursos do TJ-PI e da Secretaria de Justi?a do Piau?.



“Aparentemente, tais atos n?o foram praticados isoladamente, mas sim atrav?s de um grupo criminoso sofisticado, com minuciosa e complexa distribui??o de tarefas, tendo em vista a quantidade significativa de integrantes, e voltado especificamente para a pr?tica de fraudes em concursos p?blicos, promovendo a aprova??o irregular de algumas pessoas em detrimento de outros candidatos", escreveu Edvaldo Moura em trecho da decis?o.

O Minist?rio P?blico se manifestou contra a concess?o de habeas corpus para o suspeito alegando que ele ? um dos principais chefes do grupo criminoso, conheceor de toda a estrutura da quadrilha e por isso teria facilidade para atrapalhar as investiga?es policiais e o transcorrer do processo. O MP alegou ainda que advogado poderia destruir provas materiais e at? amea?ar testemunhas.

O artigo 312 do C?digo de Processo Penal brasileiro define em que circunst?ncias uma pessoa pode ser enquadrada em uma pris?o preventiva. "A pris?o preventiva pode ser decretada como garantia da ordem p?blica, da ordem econ?mica, por conveni?ncia da instru??o criminal, ou para assegurar a aplica??o da lei penal, quando houver prova da exist?ncia do crime e ind?cio suficiente de autoria".

Segundo entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piau? (OAB-PI), a pris?o preventiva existe para proteger o processo.

O G1 tentou contato com o promotor de Justi?a R?mulo Cord?o e com delegado Kleidson Ferreira, mas as liga?es n?o foram atendidas ou retornadas.
Tags: TJ-PI nega liberdade - O desembargador Edva

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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