Piaui em Pauta

TJ suspende lei que proibia discussões sobre gênero e sexualidade em escolas de Picos.

Publicada em 17 de Abril de 2019 às 14h45


Uma lei municipal aprovada pela C?mara de Vereadores de Picos, que buscava proibir discuss?es sobre g?nero e sexualidade nas escolas municipais e particulares da cidade, foi suspensa por uma liminar do desembargador Ricardo Gentil Eul?lio do Tribunal de Justi?a do Piau?, que a considerou inconstitucional.

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A lei, sancionada no dia 29 de janeiro de 2018, diz em seu artigo 1? que fica terminantemente proibida que na grade curricular das escolas municipais e privadas de Picos seja criada uma disciplina chamada "ideologia de g?nero", assim como qualquer disciplina que "tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o g?nero masculino e ou feminino como g?nero humano".

"Ideologia de g?nero"
A lei foi denunciada ao Minist?rio P?blico Estadual pelo F?rum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

Para Jovana Cardoso, presidente do Fonatrans, a lei promove o aumento da viol?ncia contra a mulher, desfavorece o professor no ato de ensinar e o aluno no de aprender. Ela destaca ainda que a chamada "ideologia de g?nero" sequer existe.

“Se n?o tivesse sido aprovada, pareceria uma piada. Criaram com base em um mito, a ideologia de g?nero n?o existe. O que existe ? g?nero e identidade de g?nero”, disse Jovana.


No texto, o desembargador explica que os vereadores de Picos n?o t?m compet?ncia para legislar sobre o tema. Al?m disso, a decis?o estaria suprimindo uma ?rea do saber aos professores e estudantes da cidade.

Inconstitucional
Leis semelhantes ? que foi criada no munic?pio de Picos foram consideradas inconstitucionais em cidades dos estados do Rio de Janeiro, Para?ba, Alagoas e Rio Grande do Sul. A Constitui??o Federal atribui ? Uni?o a compet?ncia privativa para legislar sobre as diretrizes e bases da educa??o a n?vel nacional.

“Esses princ?pios [constitucionais] asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democr?tico quanto a ideias e concep?es pedag?gicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa”, escreve o desembargador na decis?o.

Vota??o un?nime

O vereador Irm?o Z? Lu?s (PTB), um dos apoiadores da lei, assinada pelo vereador Chaguinha (PTB), considerou que houve uma interfer?ncia do Minist?rio P?blico no trabalho legislativo. “Nossa pr?pria Comiss?o de Constitui??o e Justi?a e nossa assessoria jur?dica entende que ? constitucional”, argumentou.

Para o vereador, o MP estaria atendendo a uma minoria e deixando de atender ? maioria. “O projeto foi discutido por todas as entidades da sociedade, em v?rias audi?ncias”, disse o vereador Irm?o Z? Lu?s.


O vereador comenta ainda que n?o h? a necessidade de se discutir g?nero e sexualidade nas escolas. “O que a crian?a vai tirar proveito? N?o entendo. Isso n?o ? s? o meu pensamento, mas da maioria da C?mara. Dos quinze vereadores, n?o houve nenhum voto contra”, lembrou.

Tags: TJ suspende lei que - Uma lei municipal

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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