O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou nesta segunda-feira (28) proposta aos presidentes da C?mara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, para impedir a prescri??o (quando o tempo m?ximo para puni??o pela irregularidade ? atingido) at? o fim do julgamento de recursos nos tribunais superiores.
A proposta ? alterar o C?digo Penal e estabelecer que "enquanto pendente de julgamento os recursos especial (no STJ) ou extraordin?rio (no STF) ou os respectivos agravos" o prazo de prescri??o n?o ser? contabilizado.
Ao colunista do G1 e da Globo News Valdo Cruz, Toffoli afirmou que Maia e Alcolumbre gostaram da proposta.
A altera??o legal foi sugerida em meio ao julgamento no Supremo sobre a validade das pris?es ap?s condena?es confirmadas na segunda inst?ncia da Justi?a.
O placar est? em 4 votos a 3 para manter o entendimento que autoriza as pris?es e permite os recursos aos tribunais superiores, mas com o r?u j? preso. Faltam os votos de quatro ministros, e o julgamento ser? retomado no dia 7 de novembro.
Se virar lei, mudan?a proposta por Toffoli poderia reduzir impactos em eventual decis?o do STF que s? autorize pris?o ap?s o tr?nsito em julgado, quando n?o houver mais recursos pendentes. Isso porque evitaria que processos prescrevessem enquanto aguardam an?lise pelo Supremo ou pelo Superior Tribunal de Justi?a (STJ).
Interlocutores de Toffoli, disseram, no entanto, que a proposta independe do resultado do julgamento sobre validade da pris?o ap?s segunda inst?ncia. Ou seja, ela ? v?lida mesmo que o tribunal mantenha o entendimento que autoriza pris?es ap?s duas inst?ncias confirmarem a condena??o.
"Com a altera??o legislativa sugerida, evitar-se-? eventual extin??o da punibilidade por prescri??o no ?mbito dos tribunais superiores", afirmou Toffoli no documento a Alcolumbre e Maia.
Quem defende a pris?o ap?s condena??o em segunda inst?ncia afirma que a possibilidade de recorrer a inst?ncias superiores adiam o cumprimento da condena??o por anos e que muitos casos acabam prescritos, sem possibilidade de puni??o em raz?o do tempo decorrido do fato.