O novo decreto estadual, com medidas para tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piau?, foi publicado na noite de ter?a-feira (24) e o G1 resumiu as determina?es contidas no documento, que seguir?o em vigor at? o dia 4 de mar?o. Confira:
Uma novidade ? o toque de recolher. O decreto instituiu que fica vedada circula??o de pessoas em espa?os e vias p?blicas, ou em espa?os e vias privadas equiparadas a vias p?blicas, entre as 23h e as 5h.
H? uma ressalva em casos de deslocamentos de extrema necessidade, como: estar a caminho de uma unidade de sa?de para atendimento m?dico, deslocamento para fins de assist?ncia veterin?ria ou no caso de necessidade de atendimento presencial;
E ainda: ter como destino alguma unidade policial ou judici?ria; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legisla??o, entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Tamb?m ? permitida a circula??o para estabelecimentos que prestam servi?os essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legisla??o; outras atividades de natureza an?loga ou por outros motivos de for?a maior e por necessidade impreter?vel, desde que devidamente justificados.
Para a circula??o excepcional autorizada as pessoas dever?o portar documento ou declara??o subscrita contendo a situa??o espec?fica que se encaixe em uma das exce?es citadas acima. Tamb?m ser?o admitidos outros meios confi?veis de prova.
Essas medidas v?o vigorar desta quarta-feira, 24 de fevereiro, ao dia 4 de mar?o de 2021.
Medidas:
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveni?ncia e dep?sitos de bebidas s? poder?o funcionar at? ?s 22h (? permitida utiliza??o de som mec?nico, instrumental ou apresenta??o de m?sico, desde que n?o gere aglomera??o);
Nos estabelecimentos citados acima est? vedada a promo??o/realiza??o de festas, eventos, confraterniza?es, dan?a ou qualquer atividade que gere aglomera??o, seja no estacionamento ou no entorno;
O com?rcio em geral poder? funcionar at? ?s 17h e os shoppings centers das 12 ?s 21h (o funcionamento ficar? suspenso no fim de semana para servi?os n?o considerados essenciais, veja detalhes abaixo);
A perman?ncia em espa?os p?blicos abertos de uso coletivo, como parques, pra?as, praias e outros, s? ? permitida com a obedi?ncia aos protocolos sanit?rios, como uso de m?scara, e do toque de recolher;
Proibida a realiza??o de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes p?blicos ou pela iniciativa privada, do dia 22 de fevereiro a 4 de mar?o;
Suspensas as atividades que envolvam aglomera??o, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, funcionamento de boates, casas de shows e qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva em espa?o p?blico ou privado, e em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
Suspens?o de atividades econ?micas
Atividades n?o consideradas essenciais ficar?o suspensas no fim de semana, a partir de 24h da sexta-feira, dia 26 de fevereiro, at? ?s 5h da segunda-feira, 1? de mar?o, todas as atividades econ?micas e sociais, com exce??o dos seguintes servi?os considerados essenciais:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios;
Farm?cias, drogarias, produtos sanit?rios e de limpeza;
Oficinas mec?nicas e borracharias;
Lojas de conveni?ncia, de produtos aliment?cios e postos de combust?veis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
Hot?is, com atendimento exclusivo dos h?spedes;
Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
Servi?os de seguran?a p?blica e vigil?ncia;
Servi?os de alimenta??o preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Atividades religiosas, com p?blico limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas;
Servi?os de telecomunica??o, processamento de dados, call center e imprensa;
Servi?os de urg?ncia e emerg?ncias, hospitais, laborat?rios, servi?os radiodiagn?sticos;
Servi?os de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica e funer?rios;
Agricultura, pecu?ria e extrativismo.
Servi?os p?blicos de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica, fornecimento de ?gua pot?vel, funer?rios, telecomunica?es, seguran?a p?blica e coleta de res?duos dever?o funcionar observando as determina?es higienicossanit?rias expedidas para a conten??o do novo coronav?rus;
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os protocolos e recomenda?es higienicossanit?rias para a conten??o da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Sa?de do Piau? e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
Fiscaliza??o
Pol?cia Militar atuar? na fiscaliza??o das medidas — Foto: Murilo Lucena/TV Clube
Pol?cia Militar atuar? na fiscaliza??o das medidas — Foto: Murilo Lucena/TV Clube
A fiscaliza??o das medidas ser? realizada de forma ostensiva pelas vigil?ncias sanit?rias estadual e municipais, com o apoio da Pol?cia Militar, da Pol?cia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Tamb?m ser? solicitada a colabora??o da Pol?cia Federal, da Pol?cia Rodovi?ria Federal e do Minist?rio P?blico Estadual.
As for?as de seguran?a dever?o refor?ar a fiscaliza??o em todo o estado, no per?odo de vig?ncia do decreto, em rela??o ?s seguintes proibi?es:
Aglomera??o de pessoas;
Consumo de bebidas alco?licas em locais p?blicos ou de circula??o p?blica;
Dire??o sob efeito de ?lcool;
Circula??o de pessoas no hor?rio compreendido entre as 23h e as 5h, que n?o se enquadrem nas exce?es previstas (citadas acima).
O refor?o da fiscaliza??o dever? se dar tamb?m em rela??o ao uso obrigat?rio de m?scaras nos deslocamentos ou perman?ncia em vias p?blicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
A fiscaliza??o tamb?m ser? feita por sistemas de videomonitoramento que estejam ? disposi??o da Secretaria da Seguran?a P?blica ou dos ?rg?os de fiscaliza??o de tr?nsito, estadual e municipal.
O poder p?blico n?o poder? financiar ou apoiar eventos no per?odo de vig?ncia das restri?es.