Piaui em Pauta

TRE-PI mantém decisão que indefere candidatura de Lourdes Melo (PCO) para a Prefeitura de Teresina.

Publicada em 27 de Outubro de 2020 às 23h13


O Tribunal Regional Eleitoral do Piau? (TRE-PI) manteve a senten?a da 1? Zona Eleitoral de Teresina, que indeferiu a candidatura do Partido da Causa Oper?ria (PCO) para a prefeitura da capital, por problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid?rios (Drap) do partido. A presidente do partido, a candidata Lourdes Melo, informou ao G1 que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Durante a sess?o realizada na tarde dessa segunda-feira (36), o Tribunal decidiu, por unanimidade, negar o provimento ao recurso para manter a decis?o do juiz Thiago Brand?o de Almeida, do dia 9 de novembro de 2020. A sess?o foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Jos? James Gomes Pereira e pelo relator do recurso, o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

Assim, as candidatas Lourdes Melo e Albetiza Moreira permaneceram com suas candidaturas para prefeita e vice-prefeita, respectivamente, indeferidas. Lourdes Melo disputaria pela quarta vez a Prefeitura de Teresina. O partido n?o contou com coliga??o e n?o tem candidatos para vereador de Teresina.

Conforme a senten?a, o magistrado informou que a requerente deixou de trazer aos autos o documento de comprova??o de regularidade da situa??o jur?dica do partido.

O juiz pontuou que, at? a data da conven??o do PCO, ocorrida no dia 12 de setembro, o partido n?o possu?a ?rg?o de dire??o constitu?do em circunscri??o, no caso em Teresina. O cart?rio eleitoral diligenciou junto ? presid?ncia do partido, que se manteve inerte.


Al?m disso, a certid?o emitida no sistema de Gerenciamento de Informa?es Partid?rias (SGIP), no dia 8 de outubro, constou que o PCO se encontra suspenso por n?o informar o n?mero do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anota??o.

Fundo partid?rio suspenso

Em outubro, o TRE suspendeu as cotas do fundo partid?rio destinadas ao PCO, porque o partido teve as contas dos exerc?cios de 2018 e 2019 julgadas como “n?o prestadas”, em duas decis?es distintas assinadas nos dias 7 e 21 de outubro.

De acordo com a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o diret?rio estadual do PCO n?o apresentou os extratos banc?rios ou extratos de presta??o de contas sobre os exerc?cios financeiros de 2018 e 2019. Segundo o TRE, os dirigentes do partido n?o apresentaram nenhuma justificativa.

Nas duas decis?es o Tribunal considerou que o partido n?o apresentou a documenta??o m?nima necess?ria que possibilitasse a an?lise da origem e movimenta??o financeira dos recursos.


Tags: TRE-PI mantém decisã - Lourdes Melo

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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