
Uma decis?o assinada pelo juiz da 63? Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, condenou o prefeito Firmino Filho candidato a reelei??o, o candidato a vice-prefeito Luiz Junior e o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) ao pagamento da multa de R$5 mil cada um, totalizando R$15 mil, por propaganda irregular ap?s a transmiss?o pela internet de uma conven??o eleitoral.
A a??o foi movida pelo Partido Democr?tico Trabalhista (PDT), que alegou propaganda antecipada. Anteriormente j? havia uma medida liminar determinando que a coliga??o retirasse da internet todos os posts e divulga?es que foram feitas. Na nova decis?o, a liminar que havia sido deferida foi mantida e houve ainda a aplica??o da multa.
O Minist?rio P?blico Eleitoral tamb?m opinou pela proced?ncia da representa??o e consequentemente pela aplica??o da multa, assim a coliga??o fica proibida de fazer qualquer tido de divulga??o da conven??o.
Segundo o juiz, houve um flagrante desrespeito ?s normas por conta da ampla divulga??o que foi dada ao evento, entendendo assim como propaganda antecipada, irregular e clara finalidade eleitoreira, uma vez que a convec??o ? um evento fechado e n?o deveria ser transmitido. Em caso de reincid?ncia dos representados no decorrer da campanha a multa ser? dobrada de valor.
Charlles Max, advogado do candidato Firmino Filho, rebateu os motivos que levaram a coliga??o advers?ria a mover a a??o e disse que ir? recorrer da decis?o do judici?rio que intitula como propaganda irregular um trecho da fala do candidato transmitida em v?deo ao vivo em uma rede social.
“Iremos recorrer, pois acreditamos que n?o houve nenhuma irregularidade. Em 2015 houve uma reforma eleitoral visando as elei?es deste ano, onde tiveram muitas mudan?as, principalmente voltada a propaganda eleitoral antecipada, que se tornou mais flex?vel autorizando o pr?-candidato a se manifestar livremente sobre sua candidatura, inclusive nas redes sociais. O Art.36? da Lei Eleitoral afirma justamente isso”, explicou.
Nova a??o
O PTD tamb?m est? movendo outra a??o alegando que sendo realizados encontros com finalidade eleitoreira na sede da Prefeitura. No entanto o Magistrado declinou a compet?ncia do ju?zo para julgar a a??o e remeteu os autos para o TRE para que eles decidam. A coliga??o do Amadeu Campos pede nesta a??o a cassa??o da candidatura de Firmino Filho e a sua inelegibilidade por oito anos.