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TRE-PI multa Firmino Filho por propaganda irregular na internet.

Publicada em 18 de Agosto de 2016 às 16h21


Uma decis?o assinada pelo juiz da 63? Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, condenou o prefeito Firmino Filho candidato a reelei??o, o candidato a vice-prefeito Luiz Junior e o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) ao pagamento da multa de R$5 mil cada um, totalizando R$15 mil, por propaganda irregular ap?s a transmiss?o pela internet de uma conven??o eleitoral.
A a??o foi movida pelo Partido Democr?tico Trabalhista (PDT), que alegou propaganda antecipada. Anteriormente j? havia uma medida liminar determinando que a coliga??o retirasse da internet todos os posts e divulga?es que foram feitas. Na nova decis?o, a liminar que havia sido deferida foi mantida e houve ainda a aplica??o da multa.
O Minist?rio P?blico Eleitoral tamb?m opinou pela proced?ncia da representa??o e consequentemente pela aplica??o da multa, assim a coliga??o fica proibida de fazer qualquer tido de divulga??o da conven??o.
Segundo o juiz, houve um flagrante desrespeito ?s normas por conta da ampla divulga??o que foi dada ao evento, entendendo assim como propaganda antecipada, irregular e clara finalidade eleitoreira, uma vez que a convec??o ? um evento fechado e n?o deveria ser transmitido. Em caso de reincid?ncia dos representados no decorrer da campanha a multa ser? dobrada de valor.
Charlles Max, advogado do candidato Firmino Filho, rebateu os motivos que levaram a coliga??o advers?ria a mover a a??o e disse que ir? recorrer da decis?o do judici?rio que intitula como propaganda irregular um trecho da fala do candidato transmitida em v?deo ao vivo em uma rede social.

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“Iremos recorrer, pois acreditamos que n?o houve nenhuma irregularidade. Em 2015 houve uma reforma eleitoral visando as elei?es deste ano, onde tiveram muitas mudan?as, principalmente voltada a propaganda eleitoral antecipada, que se tornou mais flex?vel autorizando o pr?-candidato a se manifestar livremente sobre sua candidatura, inclusive nas redes sociais. O Art.36? da Lei Eleitoral afirma justamente isso”, explicou.
Nova a??o
O PTD tamb?m est? movendo outra a??o alegando que sendo realizados encontros com finalidade eleitoreira na sede da Prefeitura. No entanto o Magistrado declinou a compet?ncia do ju?zo para julgar a a??o e remeteu os autos para o TRE para que eles decidam. A coliga??o do Amadeu Campos pede nesta a??o a cassa??o da candidatura de Firmino Filho e a sua inelegibilidade por oito anos.
Tags: TRE-PI multa Firmino - Uma decisão assinada

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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