
?O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve, nesta segunda-feira (26), o diploma de Gilvan (MDB), eleito vereador de Lagoinha do Piau? em 2024. O parlamentar, condenado em 2021 por atropelar e matar uma pessoa em Marab? (PA), foi denunciado pelo Minist?rio P?blico Eleitoral (MPE) por falsidade ideol?gica para fins eleitorais e alvo de um Recurso Contra a Expedi??o do Diploma (RCED).
? O RCED pode ser proposto nos casos de inelegibilidade superveniente – isto ?, ap?s o registro de candidatura – ou de natureza constitucional, e pode afastar candidato eleito.
Conforme den?ncia do Minist?rio P?blico Eleitoral, a condena??o n?o foi informada pelo vereador no momento do registro da candidatura e, por isso, n?o houve impugna??o.
"A ado??o de provid?ncias visando o reconhecimento da inelegibilidade n?o interfere na apura??o na seara criminal dos atos praticados por Givanildo Batista Soares, sobretudo quando a omiss?o por este concretizada levou a erro a Justi?a Eleitoral e o eleitorado que o elegeu", aponta den?ncia.
Em sess?o judici?ria ordin?ria na tarde desta segunda-feira (26), o pleno do TRE-PI analisou e julgou improcedente o pedido de cassa??o. O julgamento foi transmitido por videoconfer?ncia.
“Por aclama??o, resolveu o tribunal, por unanimidade, na forma dos votos dos relatores e de acordo com os pareceres ministeriais, conhecendo recurso, rejeitar a preliminar arguida e, no m?rito, julgar improcedente o presente Recurso Contra a Expedi??o de Diploma”, concluiu o presidente da Corte, desembargador Sebasti?o Ribeiro Martins.
Condenado por homic?dio no Par? e eleito no Piau?
Eleito vereador de Lagoinha do Piau? com 147 votos, Gilvan foi condenado por homic?dio culposo em 2021. Ele teve a condena??o de 2 anos e 8 meses de pris?o, por matar e atropelar uma pessoa em Marab? (PA), convertida para 970 horas de presta??o de servi?os ? comunidade e pagamento de multa no valor de um sal?rio m?nimo.
Segundo o processo, ele pilotava uma motocicleta e colidiu com outra conduzida pela v?tima ap?s invadir uma via preferencial. Ele deixou o local sem prestar socorro e admitiu ? Justi?a ter ingerido bebida alco?lica antes do acidente.
A condena??o de Gilvan n?o se enquadra entre os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por ser tratar de uma condena??o culposa e n?o dolosa.