Piaui em Pauta

TRF-1 derruba liminar que obrigava governo federal a prorrogar o Fies.

Publicada em 13 de Maio de 2015 às 01h36


?O desembargador C?ndido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TRF-1), decidiu nesta ter?a-feira (12) derrubar decis?o liminar (provis?ria) da Justi?a Federal do Mato Grosso que obrigava o Minist?rio da Educa??o (MEC) a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscri?es para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A a??o judicial que exigia a reabertura do prazo de inscri?es havia sido apresentada pela Defensoria P?blica da Uni?o em Mato Grosso. O ?rg?o alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, j? que n?o conseguiam ingressar no programa devido a problemas na ferramenta de inscri?es.
Embora houvesse uma decis?o judicial determinando a reabertura do prazo, o governo federal n?o estava cumprindo a liminar, ? espera do resultado do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da Uni?o. O MEC argumentou ? Justi?a que, em raz?o de j? ter sido atingida a meta estipulada de 250 mil novos contratos financiados, n?o tinha condi?es de aceitar todos os pedidos de financiamento.

? Siga-nos no Twitter

Na decis?o que derrubou a obrigatoriedade de prorrogar o Fies, o desembargador C?ndido Ribeiro destacou uma nota t?cnica do Minist?rio da Educa??o, que citou que a prorroga??o do prazo poderia gerar impacto de R$ 7,2 bilh?es aos cofres da Uni?o, dos quais R$ 1,8 bilh?o somente em 2015, se considerada a quantidade estimada de 178 mil estudantes que iniciaram o cadastro no sistema do Fies e n?o conclu?ram inscri??o.
Desde 30 de abril, data em que se encerrou o prazo para novos alunos se habilitarem ao programa, os estudantes que acessavam o site do MEC se deparavam com a mensagem "o prazo para inscri??o no Fies encerrou dia 30.4.2015."
Na an?lise do recurso, o desembargador do TRF-1 avaliou que, como n?o h? dinheiro dispon?vel no Or?amento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a "ordem p?blica".
"Na hip?tese, a meu ver, est?o presentes os pressupostos para o deferimento da medida ora pleiteada, especialmente quanto ? les?o grave ? ordem p?blica, consubstanciada na situa??o e no estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas prec?puas atribui?es e os cidad?os as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto, bem como quanto ? economia p?blica, pelo montante financeiro necess?rio para atender a demanda por financiamento estudantil, sem previs?o or?ament?ria", escreveu C?ndido Ribeiro.

O presidente do TRF-1 destacou ainda em seu despacho que a decis?o da Justi?a Federal do Mato Grosso "invadiu" compet?ncia do Executivo federal, que ? quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas p?blicas.
"Na hip?tese, as decis?es impugnadas, proferidas ap?s exame superficial da quest?o, invadem a esfera de compet?ncia da Administra??o P?blica, em seu ju?zo discricion?rio de conveni?ncia e oportunidade, de gerir as verbas destinas no or?amento p?blico, interferindo nas pol?ticas voltadas, na esp?cie, ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave les?o ? ordem e ? economia p?blica", destacou o magistrado.
Tags: TRF-1 derruba limina - O desembargador

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas